TJBA - 8008026-71.2016.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 21:43
Expedição de intimação.
-
08/06/2025 21:43
Expedição de decisão.
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08/06/2025 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 14:12
Expedição de ato ordinatório.
-
04/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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28/03/2025 04:50
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:57
Processo Desarquivado
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12/03/2025 02:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:29
Arquivado Provisoriamente
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24/02/2025 09:48
Expedição de ato ordinatório.
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24/02/2025 09:47
Expedição de sentença.
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24/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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21/02/2025 13:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/11/2024 09:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8008026-71.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Exequente: Antonio Fabio De Oliveira Pinheiro Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8008026-71.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ANTONIO FABIO DE OLIVEIRA PINHEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc...
Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes ANTONIO FABIO DE OLIVEIRA PINHEIRO, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo R$ 44.312,51 (quarenta e quatro mil, trezentos e doze reais, e cinquenta e um centavos) a título de principal e R$ 11.655,77 (onze mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais, e setenta e sete centavos), referente aos honorários advocatícios, conforme ID 424938402.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com os valores apresentados pela parte Exequente (Id. 444379844). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 424938402, quais sejam, R$ 44.312,51 (quarenta e quatro mil, trezentos e doze reais, e cinquenta e um centavos) a título de principal e R$ 11.655,77 (onze mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais, e setenta e sete centavos), referente aos honorários advocatícios.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Ainda, defiro o pedido formulado, autorizando o destaque dos honorários contratuais no percentual ajustado (30 %), conforme contrato juntado aos autos no Id 424938403.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 16 de setembro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
29/09/2024 03:17
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
29/09/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:29
Expedição de sentença.
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23/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:30
Expedição de despacho.
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16/09/2024 16:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/09/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 11:07
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 27/06/2024 23:59.
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13/07/2024 11:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 11:07
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 12/06/2024 23:59.
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12/07/2024 17:08
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 12/06/2024 23:59.
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12/07/2024 12:56
Conclusos para decisão
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30/05/2024 20:34
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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30/05/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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17/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:49
Expedição de despacho.
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13/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:59
Expedição de despacho.
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18/12/2023 08:08
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/11/2023 14:17
Expedição de despacho.
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14/11/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 11:04
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 19:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/06/2022 19:58
Expedição de despacho.
-
17/06/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 14:24
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
07/12/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
05/12/2021 22:52
Expedição de despacho.
-
05/12/2021 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 06:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 06:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/09/2021 23:59.
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04/10/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 09:35
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2021 16:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/09/2021 21:34
Publicado Sentença em 10/09/2021.
-
17/09/2021 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 13:43
Expedição de sentença.
-
09/09/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 17:15
Expedição de sentença.
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02/09/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2021 20:52
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 18:30
Juntada de Petição de apelação
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11/08/2021 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2021 15:26
Publicado Sentença em 05/08/2021.
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10/08/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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04/08/2021 13:24
Expedição de sentença.
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04/08/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 12:18
Expedição de ato ordinatório.
-
02/08/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 12:18
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2021 16:02
Conclusos para julgamento
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02/07/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 10:05
Expedição de Alvará via Sistema.
-
15/02/2020 16:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2019.
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26/11/2019 11:36
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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26/11/2019 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 17:30
Expedição de despacho via Sistema.
-
21/11/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 17:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 13:57
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 09/07/2018 23:59:59.
-
28/02/2019 13:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2018 23:59:59.
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03/10/2018 02:12
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
03/10/2018 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2018 01:14
Publicado Despacho em 27/07/2018.
-
04/08/2018 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 11:50
Expedição de despacho.
-
23/07/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 14:19
Conclusos para decisão
-
28/06/2018 19:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2018 09:16
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2018 15:24
Expedição de decisão.
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30/05/2018 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2018 09:04
Conclusos para decisão
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18/05/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2018 20:01
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/01/2018 20:01
Juntada de Petição de laudo pericial
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25/04/2017 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2017 23:59:59.
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26/01/2017 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 25/01/2017 23:59:59.
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18/01/2017 16:45
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2016 00:04
Publicado Intimação em 15/12/2016.
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15/12/2016 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2016 11:23
Expedição de intimação.
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11/12/2016 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2016 09:11
Conclusos para decisão
-
31/10/2016 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2016
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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