TJBA - 8000356-12.2018.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:14
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 01:02
Decorrido prazo de THAMILLIS CARDOSO NERI DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 18:39
Audiência Audiência CEJUSC não-realizada conduzida por 10/12/2024 09:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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04/12/2024 11:50
Expedição de intimação.
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04/12/2024 11:45
Expedição de citação.
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04/12/2024 11:45
Expedição de intimação.
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04/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:44
Expedição de citação.
-
04/12/2024 11:44
Expedição de intimação.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000356-12.2018.8.05.0227 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santana Autor: Thamillis Cardoso Neri De Souza Advogado: Manoel De Oliveira Filho (OAB:RJ046702) Advogado: Karlla Da Cunha Fragoso De Andrade (OAB:DF49275) Terceiro Interessado: Paulo Cleudson Oliveira (kéu Motos) Advogado: Marcelo Mendes De Oliveira (OAB:BA36537) Reu: Danilo Melo Guerreiro Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000356-12.2018.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: THAMILLIS CARDOSO NERI DE SOUZA Advogado(s): MANOEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB:RJ046702), KARLLA DA CUNHA FRAGOSO DE ANDRADE (OAB:DF49275), GESSICA DE ALECRIM LARANJEIRA (OAB:BA44274) REU: DANILO SOBRINHO DE KÉU MOTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Inicialmente cabe informar que esta magistrada iniciou recentemente o exercício de suas atividades nesta Unidade.
O Código de Processo Civil (CPC) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2.º).
Porém, também estabelece o dever de cooperação das partes.
Desta forma, acredita-se que com a devida cooperação das partes o processo terá sua decisão de mérito (ou extintiva, se for o caso) em prazo muito mais exíguo.
Sendo assim, intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, para requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que eventual inércia das partes será reputada como desinteresse no prosseguimento do processo e acarretará a extinção sem resolução de mérito (processo de conhecimento) e/ou arquivamento (execução) da demanda.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
25/09/2024 11:14
Expedição de citação.
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25/09/2024 11:14
Expedição de intimação.
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25/09/2024 11:05
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 10/12/2024 09:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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25/09/2024 11:04
Expedição de citação.
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25/09/2024 11:04
Expedição de intimação.
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25/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 20:39
Conclusos para despacho
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30/07/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 20:37
Audiência Audiência CEJUSC cancelada conduzida por 11/07/2022 08:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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23/09/2023 15:54
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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23/09/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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06/09/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
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01/08/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
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11/07/2022 08:29
Juntada de Certidão
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10/06/2022 22:54
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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10/06/2022 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 09:08
Juntada de Certidão
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06/06/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 14:47
Expedição de Carta precatória.
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06/06/2022 14:27
Juntada de Certidão
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06/06/2022 14:12
Audiência Audiência CEJUSC designada para 11/07/2022 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA.
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06/06/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2020 12:50
Conclusos para decisão
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19/11/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2019 10:34
Publicado Intimação em 12/11/2019.
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11/11/2019 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 10:40
Conclusos para despacho
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28/10/2019 11:00
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2019 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2019 10:44
Expedição de intimação.
-
16/10/2019 10:39
Audiência conciliação , instrução e julgamento não-realizada para 14/10/2019 10:00.
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04/10/2019 08:58
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2019 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2019 00:46
Publicado Intimação em 17/09/2019.
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18/09/2019 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2019 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2019 10:12
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 14/10/2019 10:00.
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16/09/2019 10:07
Expedição de citação.
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16/09/2019 09:51
Expedição de intimação.
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07/08/2019 13:30
Audiência conciliação realizada para 07/08/2019 09:00.
-
28/05/2019 14:41
Publicado Intimação em 07/05/2019.
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28/05/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2019 00:22
Publicado Intimação em 18/02/2019.
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03/05/2019 15:23
Expedição de Carta precatória.
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03/05/2019 09:48
Audiência conciliação designada para 07/08/2019 09:00.
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03/05/2019 09:45
Expedição de intimação.
-
03/05/2019 09:45
Expedição de citação.
-
03/05/2019 09:45
Expedição de intimação.
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29/04/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 08:58
Conclusos para despacho
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23/04/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 08:31
Juntada de Termo de audiência
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09/04/2019 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2019 11:57
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2019 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 08:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 08:22
Expedição de intimação.
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26/02/2019 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2019 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2019 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2019 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2019 11:46
Expedição de intimação.
-
18/02/2019 11:46
Expedição de citação.
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16/02/2019 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 14:15
Publicado em 15/02/2019.
-
14/02/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 14:14
Expedição de intimação.
-
12/02/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 08:42
Conclusos para despacho
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28/11/2018 19:02
Distribuído por sorteio
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28/11/2018 19:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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