TJBA - 8000036-14.2018.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:05
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:57
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 17/12/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
-
31/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 22:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/12/2024 12:38
Juntada de Termo de audiência
-
14/12/2024 17:24
Juntada de Petição de procuração
-
03/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:50
Audiência Instrução e julgamento - presencial redesignada conduzida por 17/12/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
-
08/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:57
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 04/12/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
-
16/10/2024 03:51
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
16/10/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000036-14.2018.8.05.0145 Arrolamento De Bens Jurisdição: João Dourado Requerente: Nilton Filho Da Silva Advogado: Alba Valeria Malaquias Bastos (OAB:BA18787) Requerido: Sirlene Silva Do Nascimento Advogado: Alba Valeria Malaquias Bastos (OAB:BA18787) Requerido: Ivanilton Formiga Da Silva Advogado: Emanuela Carneiro Franca Dourado (OAB:BA32328) Requerido: Franciardison Formiga Da Silva Advogado: Emanuela Carneiro Franca Dourado (OAB:BA32328) Advogado: Eliclaiton Machado De Novaes (OAB:RJ201979) Requerido: Ivanete Formiga Da Silva Souza Advogado: Emanuela Carneiro Franca Dourado (OAB:BA32328) Requerido: Madalena Ferreira Da Silva Advogado: Emanuela Carneiro Franca Dourado (OAB:BA32328) Advogado: Eliclaiton Machado De Novaes (OAB:RJ201979) Requerido: Aldenice Formiga Da Silva Advogado: Neusangela De Oliveira Freire (OAB:BA39303) Advogado: Emanuela Carneiro Franca Dourado (OAB:BA32328) Advogado: Valmira Jane De Arruda Silva (OAB:BA55269) Requerido: Audicelia Formiga Da Silva Advogado: Neusangela De Oliveira Freire (OAB:BA39303) Advogado: Emanuela Carneiro Franca Dourado (OAB:BA32328) Advogado: Valmira Jane De Arruda Silva (OAB:BA55269) Requerido: Patricia Marques Da Silva Advogado: Neusangela De Oliveira Freire (OAB:BA39303) Advogado: Emanuela Carneiro Franca Dourado (OAB:BA32328) Advogado: Valmira Jane De Arruda Silva (OAB:BA55269) Requerido: Fabricia De Souza Silva Advogado: Neusangela De Oliveira Freire (OAB:BA39303) Advogado: Emanuela Carneiro Franca Dourado (OAB:BA32328) Advogado: Valmira Jane De Arruda Silva (OAB:BA55269) Requerido: Ellen Damasio Da Silva Advogado: Neusangela De Oliveira Freire (OAB:BA39303) Advogado: Emanuela Carneiro Franca Dourado (OAB:BA32328) Advogado: Valmira Jane De Arruda Silva (OAB:BA55269) Requerido: Aldeides Formiga De Almeida Advogado: Valmira Jane De Arruda Silva (OAB:BA55269) Advogado: Emanuela Carneiro Franca Dourado (OAB:BA32328) Advogado: Neusangela De Oliveira Freire (OAB:BA39303) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000036-14.2018.8.05.0145 ARROLAMENTO DE BENS (179) REQUERENTE: NILTON FILHO DA SILVA REQUERIDO: SIRLENE SILVA DO NASCIMENTO, IVANILTON FORMIGA DA SILVA, FRANCIARDISON FORMIGA DA SILVA, IVANETE FORMIGA DA SILVA SOUZA, MADALENA FERREIRA DA SILVA, ALDENICE FORMIGA DA SILVA, AUDICELIA FORMIGA DA SILVA, PATRICIA MARQUES DA SILVA, FABRICIA DE SOUZA SILVA, ELLEN DAMASIO DA SILVA, ALDEIDES FORMIGA DE ALMEIDA DECISÃO Vistos etc...
Trata-se de AÇÃO INVENTÁRIO dos bens deixados pelo de cujus NILTON FORMIGA DA SILVA, conforme exordial id 10015363.
Em decisão id 411804256 o Sr.
NILTON FILHO DA SILVA foi nomeado inventariante do espólio.
A herdeira MADALENA FERREIRA DA SILVA atravessou petição id 465516138 na qual informa que o inventariante está dificultando o acesso dos demais herdeiros ao imóvel rural Lagoa Bonita.
Assevera que ele trocou o cadeado da entrada do imóvel, utiliza-se de cães de guarda no imóvel e recusa dar acesso a área aos demais herdeiros.
Pugna, liminarmente, pela concessão dos demais herdeiros ao referido imóvel, bem como pela designação de audiência de instrução e julgamento. É o relatório.
Passo a decidir.
Requer a peticionante, TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA previsto no art. 300 do CPC, que trata das tutelas provisórias de urgência.
Pelo novo dispositivo legal, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,” podendo ser de natureza satisfativa ou cautelar.
Analisando o dispositivo que reformulou a tutela provisória de urgência, o art. 300, do CPC, colhem-se os pressupostos para a concessão.
Exige-se a presença da probabilidade do direito (fumus boni iuris) cumulado com o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Além de a tutela provisória de urgência submeter a parte interessada às exigências da prova do alegado, com robustez suficiente para convencer o Juiz de que as alegações são verossímeis, deverá o julgador estar convencido também de que haja risco iminente para o autor de dano ou que haja risco para a tutela pretendida.
A par disso, urge que, em princípio, a tutela provisória de urgência não produza efeitos irreversíveis, ou seja, resultados de ordem que torne impossível a devolução da situação ao estado anterior (art. 300, § 3º, do CPC).
Entende este Juízo ser cabível a tutela provisória de urgência, no presente caso, senão vejamos.
Há prova nos autos, ao menos neste exame preliminar, na medida em que cotejando os documentos colacionados aos autos, há evidencias de que o inventariante vem obstando a entrada dos demais herdeiros no imóvel rural Lagoa Bonita, conforme documentos juntados aos autos (ids. 465516141, 465516142, 465516143).
Portanto, presente plausibilidade no quanto alegado pela parte autora em sua peça.
Assim, reputo presente a verossimilhança necessária para a concessão da tutela de urgência.
No entanto, nada obsta que a Ré apresente documentação hábil para a revisão do posicionamento ora adotado.
Ademais, não vislumbro a irreversibilidade do provimento antecipatório.
Por outro lado, impõe também considerar que tal medida, a priori, não ocasionará nenhum prejuízo para a parte demandada.
E, não fosse o bastante, tal medida é passível de revogação ou modificação a qualquer tempo, via decisão fundamentada, a teor do artigo 298, do Código de Processo Civil.
Posto isso, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória requerida, determinando, por conseguinte, a intimação do inventariante NILTON FILHO DA SILVA, para que proceda aos procedimentos necessários para que os demais herdeiros tenham acesso ao imóvel Lagoa Bonita, sob pena de ser destituído do encargo de inventariante, bem como sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias, a serem revertidos em favor dos demais herdeiros Ademais, sem prejuízo das determinações supra: I - DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível deste Juízo.
II - INTIMEM-SE as partes, inclusive sobre o deferimento do pedido liminar.
As partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias.
As testemunhas serão carreadas por cada parte independente de intimação.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
27/09/2024 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/04/2024 01:32
Decorrido prazo de IVANILTON FORMIGA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ALDEIDES FORMIGA DE ALMEIDA em 06/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 21:34
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
25/03/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
22/03/2024 18:03
Decorrido prazo de FABRICIA DE SOUZA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:03
Decorrido prazo de IVANETE FORMIGA DA SILVA SOUZA em 06/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:03
Decorrido prazo de MADALENA FERREIRA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:03
Decorrido prazo de SIRLENE SILVA DO NASCIMENTO em 06/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:03
Decorrido prazo de FRANCIARDISON FORMIGA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:03
Decorrido prazo de PATRICIA MARQUES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:03
Decorrido prazo de IVANILTON FORMIGA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:03
Decorrido prazo de ALDENICE FORMIGA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:33
Publicado Citação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 18:33
Publicado Citação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 18:33
Publicado Citação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 18:33
Publicado Citação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 18:33
Publicado Citação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 18:33
Publicado Citação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 18:33
Publicado Citação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 18:33
Publicado Citação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 18:33
Publicado Citação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 18:33
Publicado Citação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 18:33
Publicado Citação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 18:32
Publicado Citação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 18:31
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 06:07
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
15/10/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
15/10/2023 06:03
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
15/10/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
15/10/2023 06:01
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
15/10/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
15/10/2023 05:58
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
15/10/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
07/10/2023 16:47
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
07/10/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 16:07
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 12:04
Outras Decisões
-
29/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 06:28
Decorrido prazo de NILTON FILHO DA SILVA em 16/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 04:43
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
04/07/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
29/06/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 04:56
Decorrido prazo de NILTON FILHO DA SILVA em 29/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 15:06
Publicado Intimação em 17/06/2020.
-
16/06/2020 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 08:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 03:30
Decorrido prazo de IVANETE FORMIGA DA SILVA SOUZA em 12/12/2018 23:59:59.
-
25/04/2019 03:30
Decorrido prazo de IVANILTON FORMIGA DA SILVA em 12/12/2018 23:59:59.
-
25/04/2019 03:30
Decorrido prazo de FRANCIARDISON FORMIGA DA SILVA em 12/12/2018 23:59:59.
-
25/03/2019 00:53
Decorrido prazo de NILTON FILHO DA SILVA em 12/12/2018 23:59:59.
-
25/03/2019 00:46
Decorrido prazo de SIRLENE SILVA DO NASCIMENTO em 12/12/2018 23:59:59.
-
11/01/2019 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2018 00:13
Publicado Intimação em 28/11/2018.
-
28/11/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 09:50
Expedição de intimação.
-
03/10/2018 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 10:11
Conclusos para decisão
-
13/04/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 11:49
Conclusos para despacho
-
22/01/2018 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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