TJBA - 0500087-82.2013.8.05.0112
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 10:58
Juntada de Petição de procuração
-
13/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DECISÃO 0500087-82.2013.8.05.0112 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itaberaba Exequente: Carlos Olimpio Ferraz Ribeiro Junior Advogado: Anilma Rosa Costa Oliveira Ribeiro (OAB:BA39485) Executado: Municipio De Itaberaba Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500087-82.2013.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: CARLOS OLIMPIO FERRAZ RIBEIRO JUNIOR Advogado(s): ANILMA ROSA COSTA OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA39485) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABERABA Advogado(s): DECISÃO Verifica-se que a Fazenda Pública, apesar de intimada, não apresentou impugnação à execução, conforme certidão de ID n. 82870149.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte atualização do débito.
Após, requisite-se ao representante legal da Fazenda que, no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, promova o pagamento de obrigação de pequeno valor atualizado com incidência de juros conforme o RE 579.431/RS pelo STF.
Para o caso de não pagamento da RPV no prazo referido acima, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, consoante previsão do artigo 85, §§ 1º e 3º, I do CPC/15.
Se o crédito, em decorrência do acréscimo dos honorários, ultrapassar o teto da RPV, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se se tem interesse na renúncia ou deve ser expedido precatório.
Manifestada a renúncia, expeça-se a RPV, conforme acima consignado.
Do contrário, expeça-se precatório.
O silêncio será entendido como interesse na expedição de precatório.
Confiro força de mandado.
ITABERABA/BA, 04 de junho de 2024.
PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO -
17/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DECISÃO 0500087-82.2013.8.05.0112 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itaberaba Exequente: Carlos Olimpio Ferraz Ribeiro Junior Advogado: Anilma Rosa Costa Oliveira Ribeiro (OAB:BA39485) Executado: Municipio De Itaberaba Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500087-82.2013.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: CARLOS OLIMPIO FERRAZ RIBEIRO JUNIOR Advogado(s): ANILMA ROSA COSTA OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA39485) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABERABA Advogado(s): DECISÃO Verifica-se que a Fazenda Pública, apesar de intimada, não apresentou impugnação à execução, conforme certidão de ID n. 82870149.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte atualização do débito.
Após, requisite-se ao representante legal da Fazenda que, no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, promova o pagamento de obrigação de pequeno valor atualizado com incidência de juros conforme o RE 579.431/RS pelo STF.
Para o caso de não pagamento da RPV no prazo referido acima, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, consoante previsão do artigo 85, §§ 1º e 3º, I do CPC/15.
Se o crédito, em decorrência do acréscimo dos honorários, ultrapassar o teto da RPV, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se se tem interesse na renúncia ou deve ser expedido precatório.
Manifestada a renúncia, expeça-se a RPV, conforme acima consignado.
Do contrário, expeça-se precatório.
O silêncio será entendido como interesse na expedição de precatório.
Confiro força de mandado.
ITABERABA/BA, 04 de junho de 2024.
PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO -
28/09/2024 08:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
28/09/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
04/06/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 10:14
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
01/02/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 14:08
Expedição de Certidão via Sistema.
-
23/07/2020 19:03
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
01/12/2019 00:00
Publicação
-
01/12/2019 00:00
Publicação
-
27/11/2019 00:00
Documento
-
27/11/2019 00:00
Documento
-
27/11/2019 00:00
Petição
-
27/11/2019 00:00
Desarquivamento
-
12/08/2019 00:00
Baixa Definitiva
-
12/08/2019 00:00
Definitivo
-
01/06/2019 00:00
Publicação
-
01/05/2019 00:00
Procedência
-
13/04/2015 00:00
Petição
-
28/03/2015 00:00
Publicação
-
24/03/2015 00:00
Mero expediente
-
01/07/2014 00:00
Documento
-
09/06/2014 00:00
Petição
-
02/04/2014 00:00
Publicação
-
21/03/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2013
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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