TJBA - 0500048-93.2017.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:36
Baixa Definitiva
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18/12/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0500048-93.2017.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Condominio Haras Residence Advogado: Givanildo Fernandes Leonidas (OAB:BA42261) Reu: Emanuelle Assuncao Da Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 0500048-93.2017.8.05.0064 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR: CONDOMINIO HARAS RESIDENCE Advogado(s) do reclamante: GIVANILDO FERNANDES LEONIDAS REU: EMANUELLE ASSUNCAO DA ROCHA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
As partes celebraram acordo, ID 136397862 e, posteriormente requereu o autor o respectivo arquivamento dos autos- ID 187830989 , sendo os autos remetidos para julgamento.
Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
A presente sentença encontra-se convalidada pelo Juiz togado ao teor do art. 40 da Lei 9099/95, homologada em todos os seus termos.
Sem custas nem honorários, visto que o rito é de juizado.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se o nome do(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s) pelas partes.
Ao cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente Cristiane Assunção Costa Juíza Leiga Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito -
20/09/2024 17:55
Expedição de intimação.
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20/09/2024 17:55
Homologada a Transação
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17/09/2024 19:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/07/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 13:35
Conclusos para despacho
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07/05/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 01:14
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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15/06/2020 09:45
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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10/06/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 03:36
Decorrido prazo de GIVANILDO FERNANDES LEONIDAS em 04/09/2019 23:59:59.
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01/09/2019 14:45
Publicado Intimação em 13/08/2019.
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12/08/2019 13:41
Expedição de intimação.
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02/07/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 10:26
Conclusos para despacho
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21/05/2019 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2019 11:01
Juntada de ata da audiência
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17/04/2019 00:30
Publicado Intimação em 16/04/2019.
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17/04/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2019 13:50
Expedição de intimação.
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12/04/2019 13:50
Expedição de intimação.
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12/04/2019 13:49
Juntada de Carta
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12/04/2019 13:45
Audiência conciliação designada para 14/05/2019 10:00.
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13/03/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 13:56
Conclusos para despacho
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01/02/2019 00:49
Publicado Intimação em 01/02/2019.
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01/02/2019 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2019 13:31
Expedição de intimação.
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03/12/2018 00:00
Desarquivamento
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02/12/2018 00:00
Petição
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31/07/2018 00:00
Baixa Definitiva
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31/07/2018 00:00
Definitivo
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10/04/2018 00:00
Publicação
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06/04/2018 00:00
Homologação de Transação
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05/04/2018 00:00
Petição
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02/04/2018 00:00
Documento
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20/02/2018 00:00
Publicação
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16/02/2018 00:00
Mero expediente
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04/10/2017 00:00
Petição
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29/09/2017 00:00
Publicação
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27/09/2017 00:00
Mero expediente
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04/05/2017 00:00
Petição
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19/04/2017 00:00
Documento
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24/03/2017 00:00
Publicação
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07/03/2017 00:00
Publicação
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10/02/2017 00:00
Petição
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10/02/2017 00:00
Mero expediente
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30/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2017
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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