TJBA - 0535707-95.2016.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
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Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0535707-95.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jose Demilson De Souza Paixao Advogado: Juliana Maria Celeste Miranda De Castro (OAB:BA26826) Advogado: Carlos Augusto Pereira Guimaraes (OAB:BA11978) Interessado: Rita De Cassia De Jesus Advogado: Juliana Maria Celeste Miranda De Castro (OAB:BA26826) Advogado: Carlos Augusto Pereira Guimaraes (OAB:BA11978) Interessado: Consorcio Transoceanico Salvador Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Advogado: Margareth Ingrid Morais Freitas De Senna (OAB:PE28605) Interessado: Axxo Construtora Ltda Advogado: Margareth Ingrid Morais Freitas De Senna (OAB:PE28605) Interessado: Construtora Queiroz Galvao S A Advogado: Margareth Ingrid Morais Freitas De Senna (OAB:PE28605) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0535707-95.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: JOSE DEMILSON DE SOUZA PAIXAO, RITA DE CASSIA DE JESUS Requerido(a) INTERESSADO: CONSORCIO TRANSOCEANICO SALVADOR, AXXO CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A Intime-se o executado, por seu advogado, a pagar a quantia indicada pelo credor no ID n. 426156492 dos autos no prazo de 15 (quinze) dias, com as custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito, além também de honorários fixados em 10% (dez por cento) daquele valor, tudo na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O executado será advertido de que, transcorrido o prazo assinalado acima, começará a correr novo prazo de 15 (quinze) dias para que ele, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a sua impugnação nos próprios autos.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 19 de setembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
10/10/2021 08:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2021.
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10/10/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
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21/09/2021 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/09/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/10/2020 00:00
Petição
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06/10/2020 00:00
Publicação
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04/10/2020 00:00
Mero expediente
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28/09/2020 00:00
Petição
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05/09/2020 00:00
Publicação
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02/09/2020 00:00
Procedência
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21/03/2018 00:00
Petição
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26/02/2018 00:00
Publicação
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22/02/2018 00:00
Mero expediente
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26/07/2017 00:00
Petição
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06/07/2017 00:00
Petição
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28/09/2016 00:00
Petição
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15/09/2016 00:00
Publicação
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15/09/2016 00:00
Publicação
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12/09/2016 00:00
Expedição de documento
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09/09/2016 00:00
Petição
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30/08/2016 00:00
Petição
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19/08/2016 00:00
Documento
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19/08/2016 00:00
Petição
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18/06/2016 00:00
Publicação
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16/06/2016 00:00
Petição
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09/06/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2016
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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