TJBA - 0000047-42.2002.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DECISÃO 0000047-42.2002.8.05.0081 Execução Fiscal Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Executado: Incefol Indústria De Cerâmica De Formosa Ltda Advogado: Guilherme Serpa Da Luz (OAB:BA23989) Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000047-42.2002.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL e outros (2) Advogado(s): EXECUTADO: INCEFOL INDÚSTRIA DE CERÂMICA DE FORMOSA LTDA Advogado(s): GUILHERME SERPA DA LUZ (OAB:BA23989) DECISÃO Atuo no presente feito como integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior (DJe 03/05/2024).
Duas são as execuções fiscais autônomas ajuizadas pela Fazenda Pública da União (Fazenda Nacional) em face da INCEFOL Indústria de Cerâmica de Formosa.
A parte Credora requereu o apensamento aos autos 0000042-20.2002 com tramitação "do feito naqueles autos".
Intime-se a Fazenda Pública para informar se há litispendência, uma vez que sendo autônomos os processos, inexiste falar em tramitação "naqueles autos".
Sem prejuízo, considerando que foi proferido despacho no processo apensado para a Fazenda manifestar sobre a prescrição intercorrente, deverá informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se operou a prescrição no presente feito.
Formosa do Rio Preto-BA, data da assinatura eletrônica.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito designado -
03/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:53
Expedição de decisão.
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06/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 20:07
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 20:07
Decorrido prazo de INCEFOL INDÚSTRIA DE CERÂMICA DE FORMOSA LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 05:49
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 26/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 05:49
Decorrido prazo de UNIAO em 26/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 05:49
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 26/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 05:49
Decorrido prazo de INCEFOL INDÚSTRIA DE CERÂMICA DE FORMOSA LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:31
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
19/09/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 10:33
Expedição de despacho.
-
15/09/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 19:53
Conclusos para despacho
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10/06/2022 19:53
Juntada de Certidão
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28/10/2021 17:46
Decorrido prazo de INCEFOL INDÚSTRIA DE CERÂMICA DE FORMOSA LTDA em 13/08/2021 23:59.
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16/09/2021 06:10
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 15/09/2021 23:59.
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23/07/2021 12:52
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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23/07/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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20/07/2021 08:25
Expedição de intimação.
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20/07/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2021 01:37
Decorrido prazo de INCEFOL INDÚSTRIA DE CERÂMICA DE FORMOSA LTDA em 10/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 14:04
Decorrido prazo de UNIAO em 10/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 07:24
Publicado Despacho em 16/10/2020.
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15/10/2020 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2019 14:04
Devolvidos os autos
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05/06/2018 00:00
CONCLUSÃO
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05/06/2018 00:00
PETIÇÃO
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01/06/2012 10:01
CONCLUSÃO
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03/04/2012 11:59
PETIÇÃO
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19/12/2011 12:32
REATIVAÇÃO
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28/08/2010 10:11
Baixa Definitiva
-
28/08/2010 10:11
DEFINITIVO
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23/07/2002 09:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2002
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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