TJBA - 8008002-17.2024.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:44
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
28/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 12:34
Juntada de acesso aos autos
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8008002-17.2024.8.05.0113 Interpelação Jurisdição: Itabuna Requerente: Diana Livia Sa Hage De Baptista Neto Advogado: Ainah Hohenfeld Angelini Neta (OAB:BA20628) Requerente: Tereza Liliane Sa Hage Humbert Advogado: Ainah Hohenfeld Angelini Neta (OAB:BA20628) Requerido: Luiz Marcelo Sa Hage Requerido: Solange Sa Hage Requerido: Fernando Augusto Sa Hage Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8008002-17.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: INTERPELAÇÃO (12227) Autor: DIANA LIVIA SA HAGE DE BAPTISTA NETO e outros Réu: LUIZ MARCELO SA HAGE e outros (2) D E C I S Ã O Vistos, etc.
A notificação/interpelação judicial é procedimento de jurisdição voluntária previsto nos artigos 726 a 729 do Código de Processo Civil e tem como finalidade a notificação/interpelação acerca de manifestação de vontade do notificante/requerimento para fazer ou deixar de fazer aquilo que entenda ser de seu direito.
Proceda-se a notificação/interpelação dos termos da inicial.
Após a notificação/interpelação, INTIME-SE a parte requerente, por seus advogados (DJe), para que providencie a extração de cópia deste processo digital, aguardando-se em cartório por 1 (um) mês, por analogia ao art. 383 do atual CPC, e, após, ARQUIVE-SE.
Itabuna (BA), 18 de novembro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
18/11/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8008002-17.2024.8.05.0113 Interpelação Jurisdição: Itabuna Requerente: Diana Livia Sa Hage De Baptista Neto Advogado: Ainah Hohenfeld Angelini Neta (OAB:BA20628) Requerente: Tereza Liliane Sa Hage Humbert Advogado: Ainah Hohenfeld Angelini Neta (OAB:BA20628) Requerido: Luiz Marcelo Sa Hage Requerido: Solange Sa Hage Requerido: Fernando Augusto Sa Hage Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8008002-17.2024.8.05.0113 REQUERENTE: DIANA LIVIA SA HAGE DE BAPTISTA NETO, TEREZA LILIANE SA HAGE HUMBERT REQUERIDO: LUIZ MARCELO SA HAGE, SOLANGE SA HAGE, FERNANDO AUGUSTO SA HAGE CLASSE: INTERPELAÇÃO (12227) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que são 03 partes excedentes (VII - Litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente) e que a presente ação possui 01 parte excedente no polo ativo e 02 partes excedentes no polo passivo e somente foi recolhido 01 ato, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado/DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as custas recolhendo mais 02 atos de VII - Litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente ITABUNA/BA, 25 de setembro de 2024 Jéssica Pires Almeida Técnica Judiciária -
27/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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