TJBA - 8000950-93.2023.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:13
Baixa Definitiva
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12/07/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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23/06/2024 18:30
Decorrido prazo de RUAM QUIRINO PACHECO DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
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04/05/2024 08:34
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:49
Expedição de Alvará.
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04/02/2024 18:12
Decorrido prazo de RUAM QUIRINO PACHECO DE CARVALHO em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 05:44
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:45
Conclusos para decisão
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29/11/2023 11:45
Processo Desarquivado
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14/11/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000950-93.2023.8.05.0245 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Sento Sé Requerente: Maria Solidade De Almeida Advogado: Ruam Quirino Pacheco De Carvalho (OAB:BA69818) Requerente: Marilene Castro De Almeida Advogado: Ruam Quirino Pacheco De Carvalho (OAB:BA69818) Requerente: Marlene Castro De Almeida Advogado: Ruam Quirino Pacheco De Carvalho (OAB:BA69818) Requerente: Marluze Castro De Almeida Advogado: Ruam Quirino Pacheco De Carvalho (OAB:BA69818) Requerente: Matilde Reis De Almeida Advogado: Ruam Quirino Pacheco De Carvalho (OAB:BA69818) Requerente: Antonio Castro De Almeida Advogado: Ruam Quirino Pacheco De Carvalho (OAB:BA69818) Requerente: Francisco Castro De Almeida Advogado: Ruam Quirino Pacheco De Carvalho (OAB:BA69818) Requerente: Gildasio Castro De Almeida Advogado: Ruam Quirino Pacheco De Carvalho (OAB:BA69818) Requerente: Jose Castro De Almeida Advogado: Ruam Quirino Pacheco De Carvalho (OAB:BA69818) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000950-93.2023.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: MARIA SOLIDADE DE ALMEIDA e outros (8) Advogado(s): RUAM QUIRINO PACHECO DE CARVALHO (OAB:BA69818) Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
MARIA SOLIDADE DE ALMEIDA e OUTROS, todos qualificados na inicial e por intermédio de profissional legalmente habilitado, requerem a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, objetivando o recebimento dos valores correspondentes ao saldo de conta bancária, em nome da falecida ALOIZO DE CASTRO DE ALMEIDA, consoante exposição fática na petição inicial.
Juntou documentos e requereu a procedência do pedido inaugural. É o relatório, passo a decidir.
O pedido encontra-se regularmente formulado e reúne condições para ser atendido, tendo em vista o exato cumprimento das formalidades legais e a observância das exigências que regem a espécie.
Tratando a hipótese de recebimento de saldo de VALOR DEVIDO POR EMPREGADOR, TRIBUTOS OU SALDO EM CONTA) após o falecimento do titular, o recebimento das verbas objeto do pedido é regulado pelo art. 1º do Decreto n.º 85.845/81.
Quanto à legitimação para o saque, não havendo dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, cabível o recebimento da quantia aos sucessores do de cujus na forma do art. 5º do Decreto 85.845/81.
Ademais, destaca-se a regra inscrita no art. 1.829 do CC.
Neste sentido, compulsando a certidão de óbito do falecido (ID 412272602), verifica-se que consta como estado civil “CASADO”, além disso, consta que “DEIXOU BENS A INVENTARIAR” e “DEIXOU (08) FILHOS MAIORES”.
As documentações juntadas convergem com as informações constantes no óbito.
Ademais, a certidão negativa constante no ID 412272604 indica inexistir bem registrado na zona circunscricional do Ofício.
Em face do exposto, e considerando a documentação acostada aos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando o levantamento dos valores deixado pelo de cujus, ALOIZIO DE CASTRO DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob nº *06.***.*14-00, Ag 3584 - Conta 000000000021474, Banco Bradesco, no importe de R$ 10.058,60, mais atualizações/correções, na pessoa dos herdeiros MARIA SOLIDADE DE ALMEIDA, CPF/MF sob n° *22.***.*35-40, MARILENE CASTRO DE ALMEIDA, CPF/MF sob n° *03.***.*26-20, MARLENE CASTRO DE ALMEIDA, CPF/MF sob n° *21.***.*85-20, MARLUZE CASTRO DE ALMEIDA, CPF/MF sob n° *37.***.*63-46, MATILDE REIS DE ALMEIDA, CPF/MF sob n° *33.***.*69-65, ANTÔNIO CASTRO DE ALMEIDA, CPF/MF sob n° *59.***.*81-21, FRANCISCO CASTRO DE ALMEIDA, CPF/MF sob n° 059.033.345- 39, GILDASIO CASTRO DE ALMEIDA, CPF/MF sob n° *23.***.*98-01 e JOSÉ CASTRO DE ALMEIDA, CPF/MF sob n° *10.***.*46-72.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta Sentença FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, o que dispensa a expedição de quaisquer diligências, devendo os interessados encaminhar cópia deste "decisum" ao órgão depositante a fim de dar-lhe imediato cumprimento.
Não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe, após o cumprimento dos atos referente à liberação dos valores.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sento Sé, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
11/11/2023 06:13
Baixa Definitiva
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11/11/2023 06:13
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 06:12
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 18:39
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 18:30
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 19:34
Juntada de informação
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29/09/2023 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CASTRO DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*81-21 (REQUERENTE).
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29/09/2023 11:59
Determinada Requisição de Informações
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29/09/2023 10:42
Conclusos para decisão
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28/09/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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