TJBA - 8002475-80.2022.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2024 08:58
Decorrido prazo de REINALDO SILVA DE LIMA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 06:05
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
14/12/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
05/12/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 04:17
Decorrido prazo de GILDAZIO DE AMORIM CARVALHO em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:40
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA SENTENÇA 8002475-80.2022.8.05.0137 Monitória Jurisdição: Jacobina Autor: Reinaldo Silva De Lima Advogado: Thyago Santana De Andrade (OAB:BA67678) Advogado: Luciano Levy De Oliveira Santos (OAB:BA67408) Reu: Gildazio De Amorim Carvalho Advogado: Lorena Silva Cavalcante Costa (OAB:BA49743) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: MONITÓRIA n. 8002475-80.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: REINALDO SILVA DE LIMA Advogado(s): THYAGO SANTANA DE ANDRADE (OAB:BA67678), LUCIANO LEVY DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA67408) REU: GILDAZIO DE AMORIM CARVALHO Advogado(s): LORENA SILVA CAVALCANTE COSTA registrado(a) civilmente como LORENA SILVA CAVALCANTE COSTA (OAB:BA49743) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por REINALDO SILVA DE LIMA em face de GILDÁSIO DE AMORIM CARVALHO, já qualificados nos autos, pelos fatos aduzidos na exordial.
Conforme petição de id. 465944784, as partes chegaram a um acordo acerca do objeto da demanda e pugnam por sua homologação.
Os autos vieram-me conclusos. É o breve e suficiente relatório.
Decido.
O atual Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, "b", elenca como uma das hipóteses de julgamento com resolução do mérito, a transação entre as partes.
A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de encerrado.
O caso, sub examinem, enquadra-se na segunda hipótese, uma vez que o feito encontra-se em andamento.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos, e tal se afigura nos autos.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada a presente em julgado por certidão, arquive-se.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
01/10/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
01/10/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 11:06
Homologada a Transação
-
27/09/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 08:45
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
29/08/2024 11:33
Juntada de Petição de informação
-
21/07/2024 11:04
Publicado Informação em 16/07/2024.
-
21/07/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
14/07/2024 03:45
Publicado Carta Precatória em 15/07/2024.
-
14/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 08:37
Juntada de informação
-
02/04/2024 18:20
Publicado Informação em 06/03/2024.
-
02/04/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 14:40
Juntada de informação
-
04/03/2024 00:36
Decorrido prazo de LUCIANO LEVY DE OLIVEIRA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:32
Decorrido prazo de THYAGO SANTANA DE ANDRADE em 26/01/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:32
Decorrido prazo de LUCIANO LEVY DE OLIVEIRA SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
25/02/2024 09:00
Decorrido prazo de THYAGO SANTANA DE ANDRADE em 12/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 06:10
Decorrido prazo de REINALDO SILVA DE LIMA em 11/12/2023 23:59.
-
05/02/2024 18:05
Decorrido prazo de LUCIANO LEVY DE OLIVEIRA SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
05/02/2024 18:05
Decorrido prazo de THYAGO SANTANA DE ANDRADE em 06/12/2023 23:59.
-
13/01/2024 01:04
Publicado Intimação em 12/01/2024.
-
13/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 11:42
Expedição de Carta precatória.
-
02/01/2024 05:52
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
02/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
02/01/2024 05:50
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
02/01/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:48
Publicado Intimação em 20/12/2023.
-
31/12/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 03:41
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
31/12/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
29/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 03:09
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8002475-80.2022.8.05.0137 Monitória Jurisdição: Jacobina Autor: Reinaldo Silva De Lima Advogado: Thyago Santana De Andrade (OAB:BA67678) Advogado: Luciano Levy De Oliveira Santos (OAB:BA67408) Reu: Gildazio De Amorim Carvalho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: MONITÓRIA n. 8002475-80.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: REINALDO SILVA DE LIMA Advogado(s): THYAGO SANTANA DE ANDRADE (OAB:BA67678), LUCIANO LEVY DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA67408) REU: GILDAZIO DE AMORIM CARVALHO Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Determino a intimação da parte Autora, pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III, do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito -
10/11/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 01:33
Decorrido prazo de REINALDO SILVA DE LIMA em 11/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 21:58
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
22/10/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
-
06/10/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:44
Decorrido prazo de LUCIANO LEVY DE OLIVEIRA SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:44
Decorrido prazo de THYAGO SANTANA DE ANDRADE em 26/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:44
Decorrido prazo de THYAGO SANTANA DE ANDRADE em 26/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:44
Decorrido prazo de LUCIANO LEVY DE OLIVEIRA SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:44
Decorrido prazo de THYAGO SANTANA DE ANDRADE em 26/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:44
Decorrido prazo de THYAGO SANTANA DE ANDRADE em 26/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:09
Publicado Citação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 11:10
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 08:30
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 02:56
Decorrido prazo de THYAGO SANTANA DE ANDRADE em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 02:56
Decorrido prazo de LUCIANO LEVY DE OLIVEIRA SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 04:03
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
26/05/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
21/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 00:26
Decorrido prazo de LUCIANO LEVY DE OLIVEIRA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:44
Mandado devolvido Negativamente
-
26/04/2023 07:53
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 00:40
Mandado devolvido Negativamente
-
15/02/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 02:55
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
26/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
16/12/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 03:17
Mandado devolvido Negativamente
-
07/11/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 12:24
Decorrido prazo de THYAGO SANTANA DE ANDRADE em 19/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 12:24
Decorrido prazo de LUCIANO LEVY DE OLIVEIRA SANTOS em 19/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 07:41
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
30/07/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
30/07/2022 07:41
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
30/07/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
29/07/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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