TJBA - 8000057-33.2020.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:04
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 05:00
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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06/11/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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01/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000057-33.2020.8.05.0205 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Florindo Da Silva Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Reu: Systemcred - Solucoes Em Recuperacao De Ativos Ltda Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000057-33.2020.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: FLORINDO DA SILVA Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) REU: SYSTEMCRED - SOLUCOES EM RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA Advogado(s): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590) DECISÃO Vistos, etc..
Defiro o requerido em Petição ID 399177559, para conversão do Rito do Juizado Especial para o Rito comum, ante a necessidade de prova pericial, o que se faz com base nos princípios da economia, da duração razoável do processo e da primazia do julgamento do mérito.
Nesse sentido: Nos termos do inc.
III, do art. 357, do CPC, cuidando-se de fato extintivo do direito material reclamado, caberá ao réu o ônus da prova.
Intime-se a instituição financeira para que envie a este Juízo, no prazo de até 30 (trinta) dias, o contrato original discutido nos autos, para realização da perícia, sob pena de preclusão da produção da prova.
Caso não haja a remessa, tem-se por suprida a prova não produzida, em seu desfavor.
Com a juntada do contrato original, proceda-se à perícia.
Para tanto, conforme novas determinações do Tribunal de Justiça da Bahia, proceda esta serventia com busca por profissional habilitado e devidamente capacitado para realização da Perícia, no sistema próprio do TJ.
Intime-se o Sr.
Perito para apresenta honorários e qualificação profissional, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, deverá o réu depositar os honorários do Sr.
Perito em 10 dias, sob pena de incorrer na preclusão da prova, com a incidência do disposto no art. 400, do CPC/15.
Os quesitos e a indicação dos assistentes técnicos deverão ser apresentados em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A seguir, intime-se o Sr.
Perito a iniciar o exame, devendo apresentar o laudo em cartório no prazo de 30 dias.
Com a juntada do Laudo Pericial nos autos, abra-se vista às partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para julgamento, ficando as partes cientes, desde já, de que o não atendimento a algum mandamento desta decisão importará no julgamento antecipado do processo, conforme distribuição do ônus probatório acima efetivado.
P.
I.
C.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Presidente Jânio Quadros, datado e assinado eletronicamente.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto -
10/10/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 17:56
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000057-33.2020.8.05.0205 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Florindo Da Silva Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Reu: Systemcred - Solucoes Em Recuperacao De Ativos Ltda Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000057-33.2020.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: FLORINDO DA SILVA Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) REU: SYSTEMCRED - SOLUCOES EM RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA Advogado(s): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a prova pericial.
Contudo, há que se mencionar quanto a incompatibilidade da perícia com o procedimento do juizado, ante sua complexidade.
Destarte, em se tratando de matéria de ordem pública, competência absoluta, impõe-se a extinção do feito, até mesmo de ofício, sem resolução do mérito diante da complexidade da matéria, conforme dispõe o art. 51, II, da Lei nº. 9.099/95.
Contudo, por força do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de extinção do feito.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA, data do sistema Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz Substituto -
29/09/2024 13:15
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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29/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 14:16
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 23/02/2023 23:59.
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12/03/2023 05:30
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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16/02/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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31/01/2023 11:25
Conclusos para despacho
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31/01/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2023 04:07
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 08/11/2022 23:59.
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05/11/2022 16:12
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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05/11/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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13/10/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 16:22
Expedição de citação.
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14/09/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 16:22
Despacho
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12/05/2022 11:01
Conclusos para despacho
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11/05/2022 15:36
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 11/05/2022 11:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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11/05/2022 15:32
Juntada de Termo de audiência
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10/05/2022 14:31
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2022 06:15
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 04/05/2022 23:59.
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10/04/2022 13:38
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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10/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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29/03/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2022 11:00
Expedição de citação.
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29/03/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 10:49
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 11/05/2022 11:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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29/03/2022 10:45
Juntada de citação
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29/03/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
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17/11/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 08:53
Conclusos para despacho
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16/03/2020 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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