TJBA - 0515148-15.2019.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0515148-15.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Elcio Emidio De Souza Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355) Executado: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0515148-15.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ELCIO EMIDIO DE SOUZA Advogado(s): JOSE LEONAM SANTOS CRUZ (OAB:BA59355) EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação proposta por ELCIO EMIDIO DE SOUZA em desfavor do BANCO BRADESCARD S.A ambos qualificados nos autos.
Analisando o andamento processual, observa-se depósitos judiciais realizados pelo banco demandado, ID’s 141563417 e 439515691, oportunidade em que pleiteado o levantamento pela parte autora, ID 442210618.
Vieram os autos conclusos.
POSTO ISSO.
DECIDO.
Chamado os autos para impulso, defiro o quanto requerido em petição de ID 442210618, determinando a expedição de alvará judicial em prol da parte autora, na forma como acima pleiteada.
Nesse diapasão, atenta-se para o adimplemento da condenação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO a execução deste processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará acima apontado.
Depósitos de ID’s 141563417 e 439515691.
Procuração da autora de ID 141562934.
Custas remanescentes, acaso existentes, pelo demandado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.I.C.
Salvador/BA, data constante no sistema.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
05/08/2022 08:57
Conclusos para decisão
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20/05/2022 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2022 04:07
Decorrido prazo de ELCIO EMIDIO DE SOUZA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 18/05/2022 23:59.
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29/04/2022 12:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2022.
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29/04/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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25/04/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 17:13
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/09/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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13/09/2019 00:00
Documento
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03/09/2019 00:00
Petição
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27/08/2019 00:00
Petição
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24/08/2019 00:00
Publicação
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16/08/2019 00:00
Petição
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01/08/2019 00:00
Publicação
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26/07/2019 00:00
Procedência em Parte
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02/07/2019 00:00
Petição
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25/06/2019 00:00
Petição
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14/06/2019 00:00
Publicação
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11/06/2019 00:00
Petição
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22/05/2019 00:00
Petição
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18/05/2019 00:00
Publicação
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15/05/2019 00:00
Petição
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17/04/2019 00:00
Publicação
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17/04/2019 00:00
Publicação
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12/04/2019 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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