TJBA - 8090681-95.2019.8.05.0001
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:19
Expedição de intimação.
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18/07/2025 09:19
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2025 12:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:47
Expedição de despacho.
-
19/10/2024 17:53
Decorrido prazo de JOAQUINA PEREIRA LEITE em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA DESPACHO 8090681-95.2019.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Ibotirama Impetrado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Coelba Impetrante: Joaquina Pereira Leite Advogado: Charles Santos Leite (OAB:BA55616) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8090681-95.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA IMPETRANTE: JOAQUINA PEREIRA LEITE Advogado(s): CHARLES SANTOS LEITE (OAB:BA55616) IMPETRADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de mandado de segurança.
Cumpra-se o despacho retro, intimando a parte autora, por intermédio de seu casuístico, para que no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste sobre seu interesse na continuidade da presente ação, tendo em vista que se trata de mandado de segurança distribuído em 2019, sem qualquer andamento que impulsione o feito.
Fica a parte autora ciente que a ausência de manifestação ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ibotirama/BA, datado e assinado digitalmente Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto -
07/10/2024 08:41
Expedição de despacho.
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05/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:58
Conclusos para decisão
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27/09/2024 02:00
Decorrido prazo de JOAQUINA PEREIRA LEITE em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2024 19:46
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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13/09/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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13/12/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:13
Conclusos para despacho
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22/12/2019 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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