TJBA - 8007684-93.2019.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486218140
-
22/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:07
Juntada de intimação
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14/02/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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07/10/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8007684-93.2019.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Reu: Providex Comercio E Locacao De Equipamentos Eireli - Me Autor: Polimix Concreto Ltda Advogado: Amanda Angelina De Carvalho Mosczynski (OAB:SP321246) Advogado: Marly Duarte Penna Lima Rodrigues (OAB:SP148712) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8007684-93.2019.8.05.0150 AUTOR: AUTOR: POLIMIX CONCRETO LTDA RÉU:REU: PROVIDEX COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas referentes à diligência, sob pena de extinção do feito por abandono da causa, ou requerer o que entender de direito. -
30/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 18:25
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:15
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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26/04/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:15
Juntada de intimação
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15/04/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:13
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 18:04
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
30/12/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
13/12/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 09:28
Expedição de citação.
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13/12/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:16
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2023 23:16
Expedição de citação.
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18/07/2023 23:16
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 22:59
Expedição de citação.
-
03/04/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 07:58
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2022 02:31
Decorrido prazo de AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI em 12/05/2022 23:59.
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15/05/2022 02:31
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 12/05/2022 23:59.
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05/05/2022 05:31
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 05:30
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 13:48
Expedição de Informações.
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03/05/2022 13:42
Juntada de acesso aos autos
-
02/05/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2022 03:35
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 29/04/2022 23:59.
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01/05/2022 03:35
Decorrido prazo de AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 20:18
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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22/04/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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14/04/2022 23:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 23:53
Juntada de Certidão
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14/04/2022 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 12:16
Conclusos para despacho
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10/01/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2021 22:36
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 11/12/2020 23:59:59.
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06/02/2021 22:36
Decorrido prazo de AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI em 11/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 16:37
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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02/12/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 10:26
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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02/12/2020 10:17
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2020 10:19
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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22/06/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2020 09:54
Conclusos para despacho
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10/10/2019 13:23
Audiência conciliação realizada para 10/10/2019 12:40.
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25/09/2019 03:56
Decorrido prazo de AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI em 16/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 03:56
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 16/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 06:39
Publicado Intimação em 06/09/2019.
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20/09/2019 06:39
Publicado Intimação em 06/09/2019.
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08/09/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 18:20
Expedição de intimação.
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04/09/2019 18:20
Expedição de intimação.
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04/09/2019 16:16
Publicado Intimação em 23/08/2019.
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02/09/2019 12:55
Audiência conciliação designada para 10/10/2019 12:40.
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22/08/2019 17:41
Expedição de intimação.
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16/08/2019 16:47
Audiência conciliação designada para 10/10/2019 12:40.
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01/07/2019 10:02
Expedição de intimação.
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01/07/2019 09:56
Audiência conciliação designada para 16/08/2019 12:40.
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13/06/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2019 20:42
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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