TJBA - 8009677-13.2024.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/01/2025 16:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/12/2024 18:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:05
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2024 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2024 07:26
Expedição de sentença.
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27/11/2024 15:25
Expedição de sentença.
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27/11/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 04:56
Decorrido prazo de NEIDE MARIA GOMES BENEVIDES em 29/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO DESPACHO 8009677-13.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Neide Maria Gomes Benevides Advogado: Walker Francisco Fonseca De Sa (OAB:BA53794) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: R.H.
Em decisão publicada no dia 21/09/2023, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais nºs 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, estabeleceu o TEMA 1.150, com as seguintes teses: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e, iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep." Assim, numa primeira aproximação com os fatos e documentos destes autos, constato que a matéria trazida à apreciação é exclusivamente de direito, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC.
Intimem-se.
Juazeiro, Bahia, 01/10/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
02/10/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 14:19
Cominicação eletrônica
-
02/10/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 14:19
Cominicação eletrônica
-
02/10/2024 14:19
Expedição de despacho.
-
02/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:30
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 07:54
Expedição de despacho.
-
18/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 12:58
Expedição de despacho.
-
12/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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