TJBA - 8016746-03.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 02:10
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES em 25/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 04:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
11/03/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
20/01/2025 09:08
Juntada de Petição de réplica
-
19/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 01:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES em 23/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:03
Juntada de Petição de procuração
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08/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:56
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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08/10/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8016746-03.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Edvaldo Ribeiro Novaes Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492) Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8016746-03.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: EDVALDO RIBEIRO NOVAES
Vistos.
De início, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Proceda-se à inclusão do BANCO DO BRASIL S.A no polo passivo da ação.
Em razão do princípio da não surpresa estampado nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora, através dos advogados, para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a prescrição da pretensão de recebimento de supostas diferenças de valores relativos ao PASEP, além de indenização.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 26 de setembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
26/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a EDVALDO RIBEIRO NOVAES - CPF: *72.***.*86-53 (AUTOR).
-
25/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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