TJBA - 8133435-18.2020.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:17
Baixa Definitiva
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08/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:18
Processo Reativado
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05/11/2024 15:53
Remessa dos Autos à Central de Custas
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05/11/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 13:28
Juntada de Alvará
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15/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8133435-18.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Marise Reboucas Da Silva Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8133435-18.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARISE REBOUCAS DA SILVA Advogado(s): MARIA LUANE SANTOS CRUZ (OAB:BA58577) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de uma ação ajuizada por MARISE REBOUÇAS DA SILVA contra BANCO BRADESCO S.A.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença pelo exequente (ID nº 451087025), o réu/executado manifestou-se nos autos, o qual informou o cumprimento da obrigação, requerendo a intimação da parte autora para se manifestar e posterior extinção do feito.
Intimado o exequente, o mesmo concordou com o valor depositado em juízo, requerendo expedição de alvará (ID nº 463678030). É o relatório essencial.
Decido.
A fase de cumprimento de sentença atingiu o seu desiderato, tendo havido o pagamento da condenação e anuência do exequente.
Nestes termos e em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, na forma do art. 924 II, do CPC/2015, em razão da satisfação do crédito exequendo.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em ID nº 462148229.
Após, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
P.I.C Salvador (BA), 05 de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
05/10/2024 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2024 20:13
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
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12/07/2024 19:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/06/2024 18:58
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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23/06/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA LUANE SANTOS CRUZ em 01/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:18
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 01/02/2024 23:59.
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09/12/2023 02:22
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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09/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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06/12/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:03
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
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22/11/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/07/2023 16:39
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2023 09:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2023 23:59.
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06/07/2023 16:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
06/07/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 04:37
Decorrido prazo de MARISE REBOUCAS DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 18:53
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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05/07/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 22:24
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2023 05:26
Decorrido prazo de MARISE REBOUCAS DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
04/05/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 23:56
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 14:10
Juntada de Certidão
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30/01/2023 09:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2022 23:59.
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06/01/2023 19:02
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
06/01/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
28/10/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:00
Conclusos para despacho
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18/10/2022 19:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/09/2022 23:59.
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18/10/2022 19:03
Decorrido prazo de MARISE REBOUCAS DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
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03/10/2022 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2022 20:04
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
09/09/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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02/09/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 08:35
Decorrido prazo de MARISE REBOUCAS DA SILVA em 19/03/2021 23:59.
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07/07/2021 03:08
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
07/07/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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01/06/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 07:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 07:00
Decorrido prazo de MARISE REBOUCAS DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
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17/05/2021 20:50
Publicado Despacho em 12/05/2021.
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17/05/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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11/05/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 20:43
Decorrido prazo de MARISE REBOUCAS DA SILVA em 27/04/2021 23:59.
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19/04/2021 10:43
Conclusos para despacho
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16/04/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2021.
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08/04/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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30/03/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 21:31
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/02/2021 16:59
Conclusos para decisão
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11/02/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 13:47
Decorrido prazo de MARISE REBOUCAS DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 09:19
Publicado Despacho em 02/12/2020.
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01/12/2020 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 20:53
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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