TJBA - 8000748-62.2019.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 21:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/05/2025 14:57
Juntada de Petição de contra-razões
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02/04/2025 11:26
Expedição de intimação.
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18/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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17/03/2025 21:33
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2025 09:02
Declarada decadência ou prescrição
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05/02/2025 09:02
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:59
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000748-62.2019.8.05.0082 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Gandu Autor: Jose Ivan Silva Advogado: Matheus Augusto Cerqueira Silva (OAB:BA41863) Reu: Prosegur Brasil S/a - Transportadora De Val E Seguranca Advogado: Rafael Good God Chelotti (OAB:MG139387) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000748-62.2019.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: JOSE IVAN SILVA Advogado(s): MATHEUS AUGUSTO CERQUEIRA SILVA (OAB:BA41863) REU: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA Advogado(s): RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB:MG139387) DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos artigos 6º e 10 do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no REsp 2012878 / MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 13/03/2023).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de nova audiência para a realização de autocomposição com auxílio do conciliador judicial, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
08/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:13
Juntada de Petição de comunicações
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06/10/2024 06:47
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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06/10/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000748-62.2019.8.05.0082 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Gandu Autor: Jose Ivan Silva Advogado: Matheus Augusto Cerqueira Silva (OAB:BA41863) Reu: Prosegur Brasil S/a - Transportadora De Val E Seguranca Advogado: Rafael Good God Chelotti (OAB:MG139387) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000748-62.2019.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: JOSE IVAN SILVA Advogado(s): MATHEUS AUGUSTO CERQUEIRA SILVA (OAB:BA41863) REU: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA Advogado(s): RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB:MG139387) DESPACHO Vistos, etc.
De acordo com o art. 437, § 1º, do NCPC, após a juntada de novos documentos aos autos o juiz deve, obrigatoriamente, determinar que seja ouvida a parte contrária.
Se isto não ocorrer e o documento influir no julgamento da causa, em sentido contrário ao do interesse da parte preterida, a sentença que vier a ser proferida é nula e assim deve ser declarada.
Por isso, determino a intimação da parte ré para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os últimos documentos acostados aos autos pela parte contrária.
Cumpra-se.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
24/09/2024 00:13
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 14/03/2024 23:59.
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18/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
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30/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 05:55
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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23/06/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:31
Conclusos para decisão
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23/02/2024 17:59
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/02/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:39
Conclusos para decisão
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04/10/2023 15:26
Expedição de intimação.
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23/08/2023 20:40
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2023 12:21
Expedição de intimação.
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28/03/2023 17:01
Expedição de citação.
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20/09/2022 07:33
Expedição de citação.
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20/09/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 16:13
Conclusos para despacho
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18/05/2021 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2021 10:23
Juntada de Outros documentos
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03/05/2021 17:32
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2021 10:08
Expedição de citação.
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18/03/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 12:33
Juntada de devolução de carta precatória
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04/01/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSE IVAN SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
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11/12/2020 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2020 16:23
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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02/09/2020 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 17:45
Conclusos para despacho
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10/12/2019 17:17
Audiência conciliação realizada para 10/12/2019 08:20.
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10/12/2019 17:16
Audiência conciliação designada para 10/12/2019 08:20.
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10/12/2019 08:19
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2019 01:19
Decorrido prazo de JOSE IVAN SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 05:40
Publicado Intimação em 20/11/2019.
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19/11/2019 12:20
Expedição de Mandado via Correios/Carta/Edital.
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19/11/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2019 08:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/10/2019 10:52
Conclusos para despacho
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17/10/2019 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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