TJBA - 0000057-37.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 08:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI SENTENÇA 0000057-37.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Anisia Cerqueira Lima Advogado: Erika Oliveira Correia (OAB:BA38001) Advogado: Lais De Oliveira Souza (OAB:BA37523) Requerido: Municipio De Iguai Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000057-37.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: ANISIA CERQUEIRA LIMA Advogado(s): ERIKA OLIVEIRA CORREIA (OAB:BA38001), LAIS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA37523) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498), ALAN DE ALMEIDA BARBOSA registrado(a) civilmente como ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315) SENTENÇA Cuidando-se de Cumprimento de Sentença já julgado e ou homologado, com decisão transitada em julgado, impõe-se a mera atualização para os fins de expedição dos RPV´s e ou Formação do Precatório.
No mesmo sentido, para os fins de eventual expedição de "novo" RPV, com a devida atualização.
Neste sentido, a atualização do cálculo será realizada pelo servidor do Juízo.
Aguarde-se o Processo na fila para a devida atualização, em estrita ordem de observância cronológica, diante do alto número de demandas contra a Fazenda Pública, que ultrapassam 1000 ações.
A atualização do cálculo/RPV deverá observar a correção monetária pelo IPCA-E e Juros de 0,5% até novembro de 2021.
Consolidado o débito até novembro de 2021, de dezembro em diante, incidirá, uma única vez, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada, nos termos do disposto na emenda constitucional 113/2021.
Atualizado o débito, intimem-se as partes para manifestação, abrindo-se o prazo de 5 dias.
Sem insurgências, expeça-se o RPV, direcionando-o ao SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para pagamento em até 60 dias, nos termos legais.
No mesmo sentido, em sendo o caso de expedição de Precatório, ante a atualização do débito, Expeça-se o precatório respectivo.
Formado o precatório, intimem-se as partes, nos termos do disposto no parágrafo 4º da Decreto Judiciário 106/2023.
Acautelem-se os credores/exequentes acerca da regularidade do CPF do credor junto a Receita Federal.
Ainda, à secretária, de modo a fixar a etiqueta "Precatório".
Os RPV´s deverão ser individuais, respectivamente, Procurador e Credor.
O crédito referente aos honorários de sucumbência é único no processo, caso a soma dos honorários de sucumbência ( casos de litisconsórcio) ultrapasse o teto para RPV impõe a expedição de precatório.
Havendo insurgências, volte conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Registre-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
02/10/2024 09:47
Expedição de sentença.
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02/10/2024 09:47
Processo Desarquivado
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15/04/2024 12:17
Arquivado Provisoramente
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15/04/2024 12:16
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 05:20
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 21/11/2023 23:59.
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24/11/2023 05:20
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 21/11/2023 23:59.
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03/10/2023 05:35
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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03/10/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 17:11
Determinado o Arquivamento
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28/09/2023 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 18:33
Conclusos para julgamento
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25/09/2022 06:36
Decorrido prazo de ERIKA OLIVEIRA CORREIA em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 06:36
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA SOUZA em 23/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 11:20
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
20/09/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 11:20
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
20/09/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
14/09/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 09:38
Juntada de Certidão
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14/06/2022 03:17
Decorrido prazo de ERIKA OLIVEIRA CORREIA em 10/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:17
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA SOUZA em 10/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 06:58
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
04/06/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
04/06/2022 06:58
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
04/06/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
01/06/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 16:13
Conclusos para despacho
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27/01/2021 16:13
Juntada de Certidão
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24/12/2020 06:05
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 03/11/2020 23:59:59.
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24/12/2020 05:07
Decorrido prazo de ERIKA OLIVEIRA CORREIA em 03/11/2020 23:59:59.
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24/12/2020 04:38
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 03/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 19:15
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA SOUZA em 09/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:57
Juntada de termo
-
09/09/2020 13:24
Publicado Mandado em 05/08/2020.
-
09/09/2020 13:24
Publicado Mandado em 05/08/2020.
-
09/09/2020 13:23
Publicado Mandado em 05/08/2020.
-
09/09/2020 13:23
Publicado Mandado em 05/08/2020.
-
17/08/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 12:35
Juntada de termo
-
04/08/2020 20:32
Expedição de Ofício via Sistema.
-
04/08/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 21:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 18:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/05/2019 11:25
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2018 14:24
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2016 12:47
MANDADO
-
28/06/2016 11:01
MANDADO
-
28/06/2016 10:56
MANDADO
-
28/06/2016 10:52
MANDADO
-
28/06/2016 10:50
MANDADO
-
28/06/2016 10:47
MANDADO
-
28/06/2016 10:45
MANDADO
-
10/06/2016 13:38
MANDADO
-
03/02/2016 12:56
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 02:18
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 02:18
DEFINITIVO
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06/10/2014 13:45
CONCLUSÃO
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06/10/2014 13:33
PETIÇÃO
-
15/09/2014 12:51
RECEBIMENTO
-
04/06/2014 09:33
REMESSA
-
28/05/2014 09:17
MERO EXPEDIENTE
-
31/03/2014 11:09
CONCLUSÃO
-
31/03/2014 10:18
PETIÇÃO
-
19/03/2014 10:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/09/2013 12:46
CONCLUSÃO
-
30/09/2013 12:39
PETIÇÃO
-
03/05/2013 09:19
CONCLUSÃO
-
03/05/2013 09:15
DOCUMENTO
-
26/04/2013 12:10
DOCUMENTO
-
15/02/2013 12:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/02/2013 12:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/01/2013 12:09
MERO EXPEDIENTE
-
28/01/2013 11:10
CONCLUSÃO
-
28/01/2013 10:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2013
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Termo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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