TJBA - 0562697-55.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 08:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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30/01/2025 08:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 30/01/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
23/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:52
Recebidos os autos.
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02/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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02/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:41
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 30/01/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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02/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0562697-55.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Claudinea Ferreira Da Mota Advogado: Liziane Cordeiro Reis Silva (OAB:BA44840) Interessado: Cielo S.a.
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB:SP154694) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0562697-55.2018.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: CLAUDINEA FERREIRA DA MOTA INTERESSADO: CIELO S.A.
DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito -
12/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:13
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
31/08/2022 00:00
Petição
-
30/08/2022 00:00
Publicação
-
26/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 00:00
Mero expediente
-
10/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2020 00:00
Petição
-
27/08/2020 00:00
Expedição de Carta
-
25/08/2020 00:00
Publicação
-
20/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 00:00
Mero expediente
-
26/08/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
25/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/05/2019 00:00
Publicação
-
13/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/05/2019 00:00
Petição
-
26/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/04/2019 00:00
Petição
-
15/04/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
15/04/2019 00:00
Petição
-
15/04/2019 00:00
Petição
-
13/04/2019 00:00
Petição
-
09/03/2019 00:00
Publicação
-
07/03/2019 00:00
Expedição de Carta
-
07/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/03/2019 00:00
Audiência Redesignada
-
07/03/2019 00:00
Audiência Designada
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02/02/2019 00:00
Publicação
-
31/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 00:00
Expedição de Carta
-
31/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/01/2019 00:00
Documento
-
31/01/2019 00:00
Audiência Designada
-
12/12/2018 00:00
Publicação
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11/12/2018 00:00
Expedição de Carta
-
10/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/12/2018 00:00
Liminar
-
07/12/2018 00:00
Audiência Designada
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17/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/10/2018 00:00
Documento
-
17/10/2018 00:00
Documento
-
17/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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