TJBA - 8083597-04.2023.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 23:56
Decorrido prazo de SELMA RAMOS SILVA OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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24/01/2024 23:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
07/01/2024 03:59
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
07/01/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8083597-04.2023.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Selma Ramos Silva Oliveira Advogado: Gabriela Araujo Mascarenhas (OAB:BA50423) Requerido: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8083597-04.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: SELMA RAMOS SILVA OLIVEIRA Advogado(s): GABRIELA ARAUJO MASCARENHAS (OAB:BA50423) REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Devidamente intimada, a parte autora não promoveu o pagamento das taxas judiciárias no prazo legal, conforme consta nos autos, causando, por conseguinte, o cancelamento da distribuição, conforme determinação do art. 290 do NCPC.
Por tais razões, declaro EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro nos art. 290 e 485, IV do Código Processual Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se observando as praxes legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, (data da assinatura digital) Marielza Brandão Franco Juíza de Direito -
09/11/2023 22:28
Baixa Definitiva
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09/11/2023 22:28
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 22:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/09/2023 08:57
Conclusos para decisão
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06/08/2023 14:14
Decorrido prazo de SELMA RAMOS SILVA OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:41
Decorrido prazo de SELMA RAMOS SILVA OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
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17/07/2023 09:47
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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17/07/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
10/07/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 11:54
Conclusos para despacho
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05/07/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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