TJBA - 8142953-95.2021.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:04
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 22:22
Decorrido prazo de PEDRO ESDRAS NUNES DE GOES em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:45
Homologada a Transação
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29/01/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 15:51
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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19/12/2024 07:39
Expedição de carta via ar digital.
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19/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 07:30
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8142953-95.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Associacao Socioeducativa Mercedaria Advogado: Mateus Almeida Viveiros Sa (OAB:BA51574) Reu: Pedro Esdras Nunes De Goes Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8142953-95.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA Advogado(s): MATEUS ALMEIDA VIVEIROS SA (OAB:BA51574) REU: PEDRO ESDRAS NUNES DE GOES Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
COLÉGIO NOSSA SENHORA DA LUZ, através de sua mantenedora ASSOCIAÇÃO SOCIOEDUCATIVA MERCEDÁRIA, devidamente qualificado, por seu advogado, propôs a presente ação monitória contra o PEDRO ESDRAS NUNES DE GÓES, aduzindo, que é credor do acionado pela quantia de R$ 4.277,03 (quatro mil duzentos e setenta e sete reais e três centavos), referente às mensalidades dos meses de agosto/2017 e dezembro/2017 dos alunos Pietra Stara Guimarães de Góes e Petros Ryster Guimarães de Góes.
O réu, apesar de regularmente citado (ID. 452357038), deixou transcorrer o prazo de resposta sem opor resistência à pretensão do autor (ID. 465174305).
Revelia.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma prevista no art. 355, II, do CPC, pelo que passo a decidir.
A contumácia do réu, no caso, traz como consequência imediata a incidência do § 2º, art. 701 do CPC, "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Isto porque, no procedimento monitório, a revelia tem maior intensidade, pois a simples ausência dos embargos tem força de transformar, de pleno direito, o mandado inicial em título executivo, habilitando o credor a promover desde logo a sua execução.
A ausência de embargos não gera apenas a confissão quanto à matéria de fato, mas reconhecimento tácito do próprio direito material do credor.
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo com observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil.
Por força do princípio da sucumbência, condeno o Réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Salvador(BA), data registrada no sistema.
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
27/09/2024 20:59
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:43
Decorrido prazo de PEDRO ESDRAS NUNES DE GOES em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 16/07/2024 23:59.
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30/06/2024 09:15
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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30/06/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 09:28
Expedição de carta via ar digital.
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10/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
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07/03/2024 22:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:48
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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07/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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29/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:23
Conclusos para decisão
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14/09/2023 20:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 13/09/2023 23:59.
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02/09/2023 18:23
Decorrido prazo de PEDRO ESDRAS NUNES DE GOES em 01/09/2023 23:59.
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28/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:54
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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25/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 13:29
Expedição de decisão.
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22/08/2023 22:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2023 08:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 16/03/2023 23:59.
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11/03/2023 16:40
Conclusos para despacho
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23/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 11:06
Expedição de ato ordinatório.
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08/02/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 11:00
Expedição de despacho.
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08/02/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 10:57
Juntada de informação
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01/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 13:24
Expedição de despacho.
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01/02/2023 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2022 16:51
Conclusos para despacho
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29/04/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 17:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
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18/04/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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07/04/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 15:37
Expedição de carta via ar digital.
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07/04/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 06:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 09/02/2022 23:59.
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12/01/2022 10:31
Expedição de carta via ar digital.
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16/12/2021 07:27
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
16/12/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 13:23
Conclusos para despacho
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10/12/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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