TJBA - 0080222-54.2011.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0080222-54.2011.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joeli Silva Santos Advogado: Elmano Branco Coelho (OAB:BA16571) Advogado: Paulo Roberto Martins Dos Santos (OAB:BA39682) Advogado: Merissa Bahia Pinheiro (OAB:BA30341) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez (OAB:BA21193) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0080222-54.2011.8.05.0001 Assunto: [Seguro] AUTOR: JOELI SILVA SANTOS REU: BANCO BESA S.A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Deflagrado, voluntariamente, pelo Executado, o Cumprimento de Sentença, com espeque na previsibilidade normativa do art. 526, caput, do Digesto Procedimental, mediante Petitório (ID 81473527/Doc. 55), em 13.11.2020, em cujo teor a Demandada informara o suposto cumprimento do comando Sentencial, referentemente ao pagamento do valor da obrigação fixada no Julgado, almejando a extinção e arquivamento do processo.
Através do Petitum de ID 438934947/Doc. 73, a Requerente anuíra expressamente com o montante consignado em Juízo, pleiteando a expedição do competente Alvará para levantamento do respectivo numerário.
Desse modo, ante a inequívoca satisfação da obrigação de pagar, com base nos arts. 526, § 3º, 924, II c/c 904, I; 925 e 487, I do Codex Instrumental, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, devendo ser expedido o competente Alvará em nome da Causídica da Demandante, observando-se os dados constantes da Rogativa de ID 438934947/Doc. 73, objetivando a liberação dos valores consignados em Conta Judicial, após a publicação da presente Decisão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o Alvará.
Salvador (BA), 27 de agosto de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
22/08/2022 15:34
Conclusos para despacho
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16/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 03:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 03:10
Decorrido prazo de JOELI SILVA SANTOS em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 19:17
Publicado Despacho em 04/11/2021.
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05/11/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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03/11/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2021 13:30
Publicado Intimação automática de migração em 04/11/2020.
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06/06/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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13/11/2020 20:59
Devolvidos os autos
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12/11/2020 14:44
Conclusos para despacho
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09/11/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/01/2018 00:00
Recebimento
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20/05/2016 00:00
Petição
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18/05/2016 00:00
Publicação
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01/06/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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29/05/2015 00:00
Expedição de documento
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27/04/2015 00:00
Publicação
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16/04/2015 00:00
Com efeito suspensivo
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16/04/2015 00:00
Petição
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09/11/2013 00:00
Publicação
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09/10/2013 00:00
Recebimento
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19/09/2013 00:00
Procedência
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22/05/2012 00:00
Petição
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16/04/2012 00:00
Recebimento
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05/04/2012 00:00
Publicação
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27/03/2012 00:00
Petição
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14/02/2012 00:00
Petição
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14/12/2011 00:00
Mandado
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06/12/2011 00:00
Mandado
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06/12/2011 00:00
Mandado
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16/09/2011 09:17
Mero expediente
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15/09/2011 09:31
Audiência
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12/09/2011 08:18
Conclusão
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09/09/2011 16:08
Recebimento
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12/08/2011 10:21
Remessa
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05/08/2011 12:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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