TJBA - 0501397-45.2018.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501397-45.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Elisania De Jesus Santos Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096) Reu: Nossa Casa Engenharia Ltda Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Tito Gabriel Batista Mondini (OAB:BA43970) Advogado: Yan Meirelles De Meireles (OAB:BA25088) Advogado: Victor Da Silveira Graca (OAB:BA25792) Advogado: Walter Cardoso Ferreira (OAB:BA29875) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Terceiro Interessado: Caix A Economica Federal Perito Do Juízo: Francisco Estevam Ramalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501397-45.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: ELISANIA DE JESUS SANTOS Advogado(s): JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA (OAB:PE30096) REU: NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA e outros Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), TITO GABRIEL BATISTA MONDINI (OAB:BA43970), VICTOR DA SILVEIRA GRACA (OAB:BA25792), WALTER CARDOSO FERREIRA registrado(a) civilmente como WALTER CARDOSO FERREIRA (OAB:BA29875), YAN MEIRELLES DE MEIRELES (OAB:BA25088) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
Os honorários foram fixados em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Instado a se manifestar acerca da sua aceitação sobre o referido valor, o perito se manifestou anuindo.
Assim, INTIME-SE a parte demandada para recolher as custas dos honorários periciais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído, pois ambas as partes requereram a sua produção.
Após o depósito, fica autorizado ao Sr.
Perito levantar 50% (cinquenta por cento) dos honorários no início dos trabalhos, sendo que o restante será levantado pelo expert após a apresentação do laudo pericial e eventuais esclarecimentos, caso necessário.
Quanto à outra metade, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, tais despesas periciais devem ser suportadas pelo TJBA, após as providências acima dispostas.
Após o recolhimento das custas pela parte ré, INTIME-SE o expert para indicar a este Juízo com a necessária antecedência a data e local para ter início a produção da prova (Art. 474 do CPC), a fim de se dar ciência às partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a realização da perícia, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o expert junte aos autos o laudo pericial e demais documentos que instruam a referida prova.
Com o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para apresentarem manifestação (art. 477, § 1º do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 3 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
25/08/2022 06:29
Decorrido prazo de ELISANIA DE JESUS SANTOS em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 06:29
Decorrido prazo de NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 06:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2022 23:59.
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20/08/2022 08:55
Publicado Despacho em 29/07/2022.
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20/08/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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15/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 15:56
Conclusos para despacho
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27/06/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 04:52
Decorrido prazo de CAIX A ECONOMICA FEDERAL em 13/12/2021 23:59.
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20/11/2021 05:37
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2021 05:31
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 09:41
Expedição de Carta.
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18/07/2021 04:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 16:21
Conclusos para despacho
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31/05/2021 21:58
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2021.
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31/05/2021 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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25/05/2021 23:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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08/02/2019 00:00
Expedição de documento
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05/02/2019 00:00
Mero expediente
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20/11/2018 00:00
Petição
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31/10/2018 00:00
Publicação
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28/10/2018 00:00
Petição
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17/08/2018 00:00
Publicação
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15/08/2018 00:00
Expedição de documento
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14/08/2018 00:00
Mero expediente
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14/08/2018 00:00
Petição
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28/07/2018 00:00
Petição
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24/07/2018 00:00
Publicação
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02/07/2018 00:00
Petição
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13/06/2018 00:00
Publicação
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11/06/2018 00:00
Expedição de documento
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08/06/2018 00:00
Petição
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31/05/2018 00:00
Publicação
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27/05/2018 00:00
Mero expediente
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25/05/2018 00:00
Documento
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22/05/2018 00:00
Petição
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18/05/2018 00:00
Petição
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29/03/2018 00:00
Publicação
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26/03/2018 00:00
Expedição de documento
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23/03/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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