TJBA - 8002202-62.2023.8.05.0074
1ª instância - Criminal, Juri, de Execucoes Penais Einf Ncia e Juventude - Dias Davila
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 17:42
Baixa Definitiva
-
26/12/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 17:42
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
24/10/2024 18:14
Decorrido prazo de MARLENILDE DA SILVA NETO em 22/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:14
Decorrido prazo de SUANE DA PURIFICACAO DUARTE em 22/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:39
Expedição de Alvará.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA INTIMAÇÃO 8002202-62.2023.8.05.0074 Termo Circunstanciado Jurisdição: Dias D'avila Autoridade: 25 Dt Delegacia Dias Davila Autor Do Fato: Pedro Henrique Oliveira Bastos Piedade Advogado: Marlenilde Da Silva Neto (OAB:BA75396) Autor Do Fato: Joao Vitor Bahia Peruna Advogado: Suane Da Purificacao Duarte (OAB:BA78510) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE Processo: n. 8002202-62.2023.8.05.0074 - TERMO CIRCUNSTANCIADO Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA AUTORIDADE: 25 DT DELEGACIA DIAS DAVILA Advogado(s): AUTOR DO FATO: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA BASTOS PIEDADE e outros Advogado(s): MARLENILDE DA SILVA NETO (OAB:BA75396), SUANE DA PURIFICACAO DUARTE (OAB:BA78510) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 81, § 3° da Lei 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado em face de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA BASTOS PIEDADE e JOÃO VITOR BAHIA PERUNA, incursos no art. 42, inciso III, do Decreto-Lei 3.688/1941 - LCP.
Com vista, o Ministério Público ofereceu proposta de transação penal.
Na audiência preliminar realizada, o Autor do fato aceitou a proposta de transação penal.
Este juízo lavrou sentença homologando a transação penal celebrada e aplicou pena, não privativa de liberdade, ao(s) Autor(es) do fato.
Cumprida a proposta de transação penal, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade e arquivamento dos autos. É o relatório.
Decido.
O art. 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, dispõe que: Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.
Compulsando os autos, verifica-se que o Autor do fato cumpriu a proposta de transação penal, homologada por este juízo.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade e o arquivamento do feito.
ANTE O EXPOSTO, a teor do parágrafo único, do art. 84 da Lei 9.099/95, declaro por sentença a extinção da punibilidade de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA BASTOS PIEDADE e JOÃO VITOR BAHIA PERUNA, incursos no art. 42, inciso III, do Decreto-Lei 3.688/1941 - LCP, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.
Arquive-se DIAS D'ÁVILA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito -
09/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/10/2024 08:51
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 08:51
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 08:51
Expedição de intimação.
-
06/10/2024 09:19
Extinta a punibilidade por prescrição
-
04/10/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Documento_1
-
03/10/2024 09:50
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2024 16:01
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
02/09/2024 16:33
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 16:33
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 16:33
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 15:39
Homologada a Transação Penal
-
02/09/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:26
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
30/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/08/2024 08:00 em/para VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA, #Não preenchido#.
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27/08/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
27/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 03:59
Decorrido prazo de JOAO VITOR BAHIA PERUNA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:10
Juntada de informação
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA BASTOS PIEDADE em 19/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 09:58
Decorrido prazo de MARLENILDE DA SILVA NETO em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 06:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 06:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 18:47
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
09/08/2024 18:46
Juntada de Petição de procuração
-
09/08/2024 10:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
09/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 13:59
Expedição de intimação.
-
28/07/2024 09:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
25/07/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 10:01
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 10:01
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 10:01
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 10:01
Expedição de intimação.
-
23/07/2024 16:25
Expedição de Carta precatória.
-
23/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:48
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/08/2024 08:00 em/para VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA, #Não preenchido#.
-
17/07/2024 00:59
Decorrido prazo de MARLENILDE DA SILVA NETO em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA BASTOS PIEDADE em 08/07/2024 23:59.
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11/07/2024 23:51
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
11/07/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 14:28
Expedição de intimação.
-
18/06/2024 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:32
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
11/03/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA BASTOS PIEDADE em 26/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
06/02/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2024 22:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA BASTOS PIEDADE em 21/11/2023 23:59.
-
08/01/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 22:30
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
28/12/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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27/12/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 15:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
27/12/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 15:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/12/2023 15:43
Juntada de Petição de Documento_1
-
11/12/2023 18:11
Expedição de intimação.
-
07/12/2023 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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09/11/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 11:35
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 08:12
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 08:12
Expedição de intimação.
-
01/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:01
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 16/11/2023 09:40 VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA.
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06/10/2023 17:53
Decorrido prazo de JOAO VITOR BAHIA PERUNA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:21
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:12
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
20/06/2023 14:30
Expedição de intimação.
-
20/06/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
06/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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