TJBA - 8000482-75.2023.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:59
Arquivado Provisoriamente
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07/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:35
Decorrido prazo de IRACI SOUZA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON DESPACHO 8000482-75.2023.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Miguel Calmon Autor: Iraci Souza Dos Santos Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000482-75.2023.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON AUTOR: IRACI SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A) DESPACHO
Vistos.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ao admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.0000, que trata sobre a contratação ou não de cartão de crédito por meio de reserva de margem consignada, determinou, conforme Acórdão publicado no DJE de 22 de agosto de 2024, a suspensão dos “processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória”, com base no art. 982, I, do CPC.
Como este processo tem como causa de pedir o tema do citado IRDR e já se encontra pronto para julgamento, deve observar a ordem de suspensão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
INTIMEM-SE.
Miguel Calmon/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 11:42
Expedição de despacho.
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30/09/2024 11:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8054499-74.2023.8.05.0000
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20/03/2024 14:08
Conclusos para despacho
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13/02/2024 05:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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05/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:39
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2023 08:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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21/07/2023 08:53
Conclusos para despacho
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21/07/2023 07:57
Outras Decisões
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19/07/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 19:49
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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03/07/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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27/06/2023 09:42
Expedição de citação.
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27/06/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 08:54
Conclusos para decisão
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20/06/2023 08:54
Audiência Conciliação designada para 21/07/2023 08:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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20/06/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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