TJBA - 0503193-98.2014.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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11/05/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 08:00
Expedição de citação.
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02/12/2024 12:22
Expedição de citação.
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02/12/2024 12:19
Expedição de despacho.
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11/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0503193-98.2014.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Bankpar S.a.
Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069) Executado: Antonio Silva Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0503193-98.2014.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: BANCO BANKPAR S.A.
Advogado(s): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB:BA62069) EXECUTADO: ANTONIO SILVA JUNIOR Advogado(s): DESPACHO Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia descrita na planilha de id. , acrescido de custas, se houver (Art. 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Nome: ANTONIO SILVA JUNIOR Endereço: Avenida Santos Dumont, km 4,5, S/N, Cond.
Vila do Bosque - Qd.O Lote 07, Portão, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42712-900 -
02/10/2024 09:41
Expedição de despacho.
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02/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 19:05
Conclusos para decisão
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30/06/2024 19:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 19:39
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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28/03/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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26/03/2024 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:09
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 11:12
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 22:15
Conclusos para decisão
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22/11/2021 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2018 00:52
Publicado Intimação em 11/10/2018.
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11/10/2018 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2018 13:32
Expedição de intimação.
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09/10/2015 00:00
Expedição de documento
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09/02/2015 00:00
Publicação
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04/02/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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