TJBA - 8001520-58.2021.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:58
Processo Reativado
-
23/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 08:05
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
19/06/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 12:10
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
07/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 20:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:59
Decorrido prazo de AGUEDA FRANCISCA GARCIA em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:06
Decorrido prazo de AGUEDA FRANCISCA GARCIA em 06/12/2023 23:59.
-
25/12/2023 20:53
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
25/12/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
27/11/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DECISÃO 8001520-58.2021.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Agueda Francisca Garcia Advogado: Geraldo Calasans Da Silva Junior (OAB:BA32955) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA Processo: MONITÓRIA n. 8001520-58.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: AGUEDA FRANCISCA GARCIA Advogado(s): GERALDO CALASANS DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como GERALDO CALASANS DA SILVA JUNIOR (OAB:BA32955) DECISÃO 1.
Considerando que a ré alegou (418890790) e comprovou (418890792) que o valor bloqueado, inferior a 40 salários mínimos, encontra-se depositado em sua conta poupança, portanto impenhorável (art. 833, X, CPC), ACOLHO o requerimento formulado e procedo, neste ato, o necessário desbloqueio.
Assim, INTIME-SE a autora, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, dando andamento efetivo ao presente processo.
ITABUNA/BA, 9 de novembro de 2023.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
09/11/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 17:37
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
09/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 05:26
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
19/10/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 04:24
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
21/09/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
29/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 02:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:25
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
27/06/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:10
Juntada de acesso aos autos
-
27/02/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 17:34
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 26/09/2022 23:59.
-
03/12/2022 02:22
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
03/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
03/10/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 07:34
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 14:16
Expedição de citação.
-
07/05/2022 00:11
Mandado devolvido Positivamente
-
12/04/2022 09:08
Expedição de citação.
-
26/02/2022 01:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 11:46
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
25/02/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 18:30
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 23:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
21/01/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 19:27
Mandado devolvido Negativamente
-
16/11/2021 12:13
Expedição de citação.
-
16/11/2021 12:12
Juntada de acesso aos autos
-
09/11/2021 12:36
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
09/11/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
25/10/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 16:43
Expedição de despacho.
-
25/10/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 02:16
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 03/09/2021 23:59.
-
10/10/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 13:33
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
01/09/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 15:13
Expedição de citação.
-
25/08/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 20:07
Mandado devolvido Negativamente
-
28/04/2021 13:38
Expedição de citação.
-
28/04/2021 13:37
Juntada de acesso aos autos
-
28/04/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 10:18
Juntada de decisão
-
22/04/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 14:13
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
18/04/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2021
-
13/04/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2021 13:25
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2021 17:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
26/03/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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