TJBA - 8000449-68.2018.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:35
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 24/07/2025 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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05/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 00:12
Conclusos para decisão
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27/11/2024 00:12
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento cancelada conduzida por 27/11/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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26/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 04:35
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS MENDES em 15/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:25
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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05/10/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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04/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:32
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 27/11/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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20/09/2024 14:43
Expedição de citação.
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20/09/2024 14:43
Expedição de intimação.
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20/09/2024 14:43
Expedição de intimação.
-
20/09/2024 14:43
Expedição de intimação.
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20/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000449-68.2018.8.05.0099 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ibotirama Parte Autora: Pedro Gomes De Almeida Advogado: Edesio Xavier Soares Junior (OAB:BA20396) Parte Autora: Nemesia De Almeida Santana Advogado: Edesio Xavier Soares Junior (OAB:BA20396) Parte Re: Ereomar Elisário De Souza Terceiro Interessado: Nelson Dos Santos Neves Terceiro Interessado: Jailton Benício Neves Terceiro Interessado: Edvaldo Alves Da Silva Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Ibotirama - BA Loteamento Santa Rosa Q/J, s/n, bairro São Francisco, CEP – 47.520-000 AÇÃO POSSESSÓRIA PROC.
Nº 8000449-68.2018.805.0099 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ESPECIAL DE INTERDITO E OU REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO POSSESSÓRIA, ajuizada por PEDRO GOMES DE ALMEIDA, brasileiro, aposentado, portador do RG 00.458.826-34, SSP/BA e do CPF *46.***.*38-34, residente e domiciliado a Rua Pereira Moacir, s/n, Bairro Centro, cidade de Paratinga - BA, CEP 47.500-000, e NEMÉSIA DE ALMEIDA SANTANA, brasileira, aposentada, portadora do RG 00.554.992-28, SSP/BA e do CPF *17.***.*49-00, residente e domiciliada na Rua Doutor Augusto Lopes Pontes, 785, Apartamento 202, Edifício Verde Mar II, Bairro Costa Azul, cidade de Salvador - BA, CEP 41760-035, por seu advogado, constituído mediante instrumentos procuratórios anexados (docs. 01 e 02), com endereço profissional a Avenida Antônio Carlos Magalhães, 701, Centro, desta Cidade, em face de EREOMAR ELISÁRIO DE SOUZA, vulgo “Nenzão”, de imóvel(is) rural, discriminado (s) no (s) autos.
Seja pela extensão da área, complexidade da lide, ausência de comprovação exclusiva de posse de plano, total ou parcial, sobre o objeto da lide e ou ainda, outros pormenores, não vejo de plano como sendo prudente deferir a liminar, determinando que o (s) Autor (a, es) justifique (m) previamente o alegado, para tanto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PREVIA PARA O DIA 09/11/2018, às 8hs30mim.
Na forma do art. 562 do Código Processo Civil, CITE(M)-SE O (S) RÉ (U,S) para ciência da audiência e querendo, que compareça ao ato.
Indefiro o pedido de gratuidade processual, vez que o Requerente comprova nos autos serem possuidores de bens de valores razoáveis, podendo assim arca com as despesas e custas processuais.
Sendo assim, intime-se o autor na pessoa de seu advogado para corrigir o o valor da causa, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito, ficando vinculado o cumprimento deste, somente após o recolhimento das devidas custas judiciais, conforme preceitua o artigo 82 e 290 do CPC.
Intime (m)-se.
Cumpra-se.
Sirva o presente como mandado judicial.
Ibotirama-BA, 03 de setembro de 2018.
Antonio Marcos Tomaz Martins JUIZ DE DIREITO -
08/11/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 19:46
Expedição de citação.
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08/11/2023 19:46
Expedição de intimação.
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08/11/2023 19:46
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 19:46
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 09:59
Expedição de citação.
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30/11/2022 09:59
Expedição de intimação.
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30/11/2022 09:59
Expedição de intimação.
-
30/11/2022 09:59
Expedição de intimação.
-
03/11/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 05:43
Expedição de citação.
-
03/11/2022 05:43
Expedição de intimação.
-
03/11/2022 05:43
Expedição de intimação.
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03/11/2022 05:43
Expedição de intimação.
-
03/11/2022 05:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 13:11
Expedição de citação.
-
09/09/2021 13:11
Expedição de intimação.
-
09/09/2021 13:11
Expedição de intimação.
-
09/09/2021 13:11
Expedição de intimação.
-
01/03/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 16:54
Expedição de citação.
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01/03/2021 16:54
Expedição de intimação.
-
01/03/2021 16:54
Expedição de intimação.
-
01/03/2021 16:54
Expedição de intimação.
-
01/03/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2020 13:07
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 11:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 09:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/01/2020 09:31
Conclusos para decisão
-
02/01/2020 22:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 03:03
Decorrido prazo de EREOMAR ELISÁRIO DE SOUZA em 12/11/2018 23:59:59.
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28/03/2019 01:21
Decorrido prazo de EDER MARTINS DE SOUZA em 11/10/2018 23:59:59.
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29/11/2018 20:01
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2018 09:54
Audiência audiência de justificação realizada para 09/11/2018 08:30.
-
07/11/2018 20:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 14:11
Juntada de Petição de citação
-
30/10/2018 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2018 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2018 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2018 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2018 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2018 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2018.
-
04/10/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2018 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2018 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2018 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2018 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2018 09:51
Expedição de intimação.
-
02/10/2018 09:51
Expedição de citação.
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02/10/2018 09:51
Expedição de intimação.
-
02/10/2018 09:51
Expedição de intimação.
-
02/10/2018 09:51
Expedição de intimação.
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02/10/2018 09:47
Juntada de citação
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01/10/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/09/2018 00:05
Publicado Intimação em 13/09/2018.
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21/09/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 14:20
Expedição de intimação.
-
03/09/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 17:02
Conclusos para decisão
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18/07/2018 17:02
Distribuído por sorteio
-
18/07/2018 17:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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