TJBA - 0000303-90.2007.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 0000303-90.2007.8.05.0054 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Catu Autor: Leonam Alcantara Silva Advogado: Dalva Estela Santos E Santos (OAB:MG95631) Reu: Eliane Mota De Medeiros Advogado: Luzilandia Ribeiro Silva (OAB:BA11762) Advogado: Marcio Antonio Mota De Medeiros (OAB:BA14407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 0000303-90.2007.8.05.0054 AUTOR: LEONAM ALCANTARA SILVA REU: ELIANE MOTA DE MEDEIROS Vistos e etc... 1- Defiro o quanto requerido no ID 422628081, pelo que, oficie-se a empresa LITER CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA., CNPJ 53.***.***/0001-01, com sede na Rua Cantagalo, 74, 2º andar, bloco B, sala 206 – Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP, CEP 03.319-900, a fim de que proceda o desconto a obrigação alimentar, diretamente em folha de pagamento do Sr.
LEONAM ALCANTARA SILVA, CPF *36.***.*37-72, uma importância correspondente a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, título de alimentos para seu filho menor Pedro Elias Medeiros Alcantara, incidindo também sobre 13º salário e férias, deduzido os descontos compulsórios, excluindo-se o FGTS e 1/3 de férias, cuja importância deverá ser depositada na conta corrente 57323-9, agência 1762 do Banco do Brasil, em nome da genitora do menor, Sra.
ELIANE MOTA DE MEDEIROS. 2- Após, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos. 3- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Catu- Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
01/09/2022 11:29
Baixa Definitiva
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01/09/2022 11:29
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 08:45
Expedição de Ofício.
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04/02/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 11:11
Conclusos para despacho
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04/02/2022 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2021 00:40
Decorrido prazo de DALVA ESTELA SANTOS E SANTOS em 05/05/2020 23:59.
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20/03/2021 14:41
Publicado Intimação em 24/04/2020.
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20/03/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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25/08/2020 01:43
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO MOTA DE MEDEIROS em 20/08/2020 23:59:59.
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22/04/2020 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 16:13
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2020 00:00
Expedição de documento
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15/04/2020 00:00
Mero expediente
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24/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/12/2019 00:00
Publicação
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11/10/2019 00:00
Petição
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13/05/2013 00:00
Protocolo de Petição
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26/04/2013 00:00
Expedição de documento
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24/04/2013 00:00
Recebimento
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24/04/2013 00:00
Mero expediente
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22/04/2013 00:00
Conclusão
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11/04/2013 00:00
Reativação
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10/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2013
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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