TJBA - 0501909-97.2014.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0501909-97.2014.8.05.0039 Procedimento Sumário Jurisdição: Camaçari Autor: Jaci Lessa De Oliveira Advogado: Lindomar Pinto Da Silva Saez Amador (OAB:BA25226) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0501909-97.2014.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI AUTOR: JACI LESSA DE OLIVEIRA Advogado(s): LINDOMAR PINTO DA SILVA SAEZ AMADOR (OAB:BA25226) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por JACI LESSA DE OLIVEIRA, em que pleiteia o pagamento das parcelas retroativas do benefício Auxílio-doença Acidentário, conforme Sentença de 199241508, transitada em julgado.
A exequente apresentou demonstrativo de cálculo em ID 199241777.
Intimado para impugnação, transcorreu o prazo sem manifestação pelo Instituto Nacional do Seguro Social, conforme certidão ID 441018275.
Após análise da planilha de cálculo juntada pela exequente, observa-se que utilizou-se de índice para correção monetária, IPCA-e, e percentual de juros de mora, 0,5%, conforme sentença, que determinou a observação do RE 870947.
Também encontram-se corretos os termos iniciais e finais das parcelas retroativas, e o percentual de 20 % (dez por cento) de honorários advocatícios de sucumbência aplicados sobre o valor da condenação até data da prolação da sentença apresenta-se razoável e dentro dos limites fixados no § 3º do art. 85 do CPC.
Também não há nada que desabone o valor encontrado para a Renda Mensal do benefício, tanto que não foram impugnados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Em decorrência do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o demonstrativo de cálculos de ID 199241777, para os devidos efeitos jurídicos e legais, razão pela qual expeçam-se os respectivos ofícios de pagamento, Requisições de Pequeno Valor nos valores de R$ R$ 58.238,17 (cinquenta e oito mil duzentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), em favor da exequente, e R$ 11.647,63 (onze mil seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos) em favor dos procuradores, após o trânsito em julgado da presente sentença.
Intime-se o representante legal da autarquia federal executada nos autos para conhecimento dos termos da presente sentença.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
Camaçari, 17 de junho de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
15/07/2022 11:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2022 23:59.
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25/06/2022 03:01
Decorrido prazo de JACI LESSA DE OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59.
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16/06/2022 08:55
Decorrido prazo de JACI LESSA DE OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59.
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15/06/2022 10:06
Decorrido prazo de JACI LESSA DE OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 10:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/06/2022 23:59.
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21/05/2022 05:49
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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21/05/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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21/05/2022 05:33
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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21/05/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 14:38
Expedição de despacho.
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17/05/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 13:58
Expedição de despacho.
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17/05/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 10:22
Conclusos para despacho
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16/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/08/2018 00:00
Petição
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14/08/2018 00:00
Publicação
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08/08/2018 00:00
Expedição de documento
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08/08/2018 00:00
Petição
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11/06/2018 00:00
Petição
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24/05/2018 00:00
Publicação
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16/05/2018 00:00
Procedência
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28/03/2018 00:00
Mero expediente
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17/11/2015 00:00
Mero expediente
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17/11/2015 00:00
Petição
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10/11/2015 00:00
Petição
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10/11/2015 00:00
Petição
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19/10/2015 00:00
Publicação
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14/10/2015 00:00
Petição
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06/10/2015 00:00
Mero expediente
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11/06/2015 00:00
Expedição de documento
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27/04/2015 00:00
Documento
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30/03/2015 00:00
Publicação
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25/03/2015 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2014
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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