TJBA - 8001127-80.2023.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501845507
-
22/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470280104
-
22/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 02:26
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:26
Decorrido prazo de SAMARA ARAUJO DE FREITAS em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
18/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
17/06/2024 12:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2024 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2024 11:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/04/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:11
Audiência Una realizada conduzida por 14/03/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
-
13/03/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 17:14
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
02/03/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
02/03/2024 17:09
Publicado Citação em 29/02/2024.
-
02/03/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 05:50
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 13:12
Expedição de ato ordinatório.
-
27/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 22:01
Audiência Una designada para 14/03/2024 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA.
-
28/12/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 05:00
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
11/11/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8001127-80.2023.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Celia Maria Da Silva Advogado: Samara Araujo De Freitas (OAB:BA46119) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001127-80.2023.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: CELIA MARIA DA SILVA Advogado(s): SAMARA ARAUJO DE FREITAS (OAB:BA46119) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de AÇÃO que tramita pelo rito da Lei nº 9.099/95, ajuizada pela parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, em face da parte requerida em epígrafe, também qualificada nos autos. 2.
Advirta-se que nos termos do art. 320 do CPC é dever da parte autora colacionar nos autos documentos indispensáveis a propositura da ação, notadamente, documentos de identificação(RG e CPF), comprovante de residência na presente Comarca atualizado. 3.
Sendo assim, caso tais documentos não conste nos autos, defiro o prazo de 5 dias úteis para a parte autora juntar os devidos documentos.
Deverá a parte autora em igual prazo informar o contato TELEFÔNICO(WHATSAPP) E E-MAIL para fins de receber eventuais notificações deste juízo.
Findo o prazo, certifique-se. 4.
Pelo prosseguimento, ao Cartório Cível para inclusão do feito em pauta para audiência UNA de conciliação e instrução, a ser presidida pela juíza leiga vinculada a este juízo (artigo 22 da Lei 9.099/95). 5.
Em sendo relação de consumo nos termos do art. 2º e art. 3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova em favor do(a) consumidor(a), com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC. 6.
CITE-SE a parte requerida, por carta com aviso de recepção, para comparecer à audiência designada, devendo constar da citação a advertência de que a resposta, oral ou escrita, deverá ser apresentada na própria audiência, bem como que foi invertido o ônus da prova.
Fica a parte demandada ciente de que, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhada por advogado.
Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, até a audiência, o documento comprobatório dos poderes e/ou a carta de preposição, sob pena de revelia. 7.
Ficam advertidas as partes de que: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95). 8.
Por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95). 9.
Na sequência, voltem conclusos para sentença. 10.
Diligências e intimações necessárias.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
08/11/2023 18:31
Expedição de citação.
-
08/11/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 13:38
Outras Decisões
-
20/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
20/10/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8037233-08.2022.8.05.0001
Banco Digimais SA
Alexandre Ribeiro dos Santos
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2022 15:22
Processo nº 8107541-40.2020.8.05.0001
Edmilson da Cruz Conceicao
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2020 15:09
Processo nº 8013086-49.2021.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Peronilton da Cruz Assis
Advogado: Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2021 12:53
Processo nº 0000207-30.2001.8.05.0137
Jose Adelino Cerqueira
Mirtes de Souza Cerqueira
Advogado: Jose Coutinho Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2001 00:00
Processo nº 8004983-50.2023.8.05.0044
Josevaldo Magalhaes Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2023 15:48