TJBA - 8003818-27.2024.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8003818-27.2024.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Irecê Exequente: Rita De Cacia Dourado Lima Advogado: Uebert Vinicius Das Neves Ramos (OAB:BA74574) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8003818-27.2024.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: RITA DE CACIA DOURADO LIMA Nome: RITA DE CACIA DOURADO LIMA Endereço: Rua José Alves de Andrade, 776, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: ESTADO DA BAHIA Nome: ESTADO DA BAHIA Endereço: ., ., SALVADOR - BA - CEP: 40020-160 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por seu respectivo procurador, para tomar ciência do recebimento dos autos, redistribuídos para este Juízo em razão de decisão declinatória de competência.
Após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 23 de julho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
24/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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