TJBA - 8001836-32.2021.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 17:29
Baixa Definitiva
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25/04/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 22:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
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10/04/2023 22:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/03/2023 23:59.
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07/04/2023 01:29
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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07/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8001836-32.2021.8.05.0126 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Itapetinga Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Reu: Arionildo Silva Lacerda Filho Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001836-32.2021.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: ARIONILDO SILVA LACERDA FILHO Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB:BA35003) SENTENÇA Vistos os autos.
BANCO ITAUCARD S/A, devidamente qualificado, por seus advogados, ingressou com “AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO” contra ARIONILDO SILVA LACERDA FILHO.
Juntou procuração e documentos.
Antes de ser determinada a citação, o réu apresentou contestação, id. 107786908.
Deferido o pedido liminar, conforme decisão de id. 110329050.
Realizada a busca, o veículo não foi localizado, restando infrutífera a apreensão, conforme certidão de id. 151387876.
Posteriormente, a parte autora juntou petição de acordo extrajudicial e requereu sua homologação, conforme termo de acordo acostado aos autos de id. 363007662. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual as partes informaram que firmaram acordo extrajudicial (id. 363007662), requerendo sua homologação.
Não há óbice para que as partes entrem em acordo e busquem a homologação judicial do acordo celebrado (id. 363007662).
Ante o exposto, considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, que se regerá pelos termos da petição de id. 363007662 e julgo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo (id. 363007662).
Caso não haja previsão de tais despesas no acordo, as custas serão divididas igualmente e cada parte arcará com os honorários do seu advogado.
Dê-se baixa nas restrições do sistema RENAJUD e recolha-se o mandado de busca e apreensão, se for o caso.
Se necessário, expeça-se ofício ao órgão de trânsito.
P.R.I.
Itapetinga – BA, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
02/03/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 16:29
Homologada a Transação
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22/02/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 08:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 06:38
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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03/02/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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31/01/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 19:14
Expedição de ofício.
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31/01/2022 19:14
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2021 12:56
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2021 11:49
Desentranhado o documento
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01/09/2021 11:47
Desentranhado o documento
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31/08/2021 11:57
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2021 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2021 11:53
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2021 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2021 17:45
Expedição de ofício.
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27/08/2021 16:20
Expedição de intimação.
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27/08/2021 16:20
Expedição de Ofício.
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26/08/2021 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 12:27
Expedição de intimação.
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24/08/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 14:49
Juntada de informação de pagamento
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23/08/2021 14:47
Juntada de informação de pagamento
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23/08/2021 14:45
Juntada de informação de pagamento
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23/08/2021 14:43
Juntada de informação de pagamento
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23/08/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 10:44
Conclusos para decisão
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10/07/2021 10:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/07/2021 23:59.
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27/06/2021 01:51
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA em 22/06/2021 23:59.
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26/06/2021 18:48
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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26/06/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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23/06/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 11:21
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2021 14:26
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2021 14:27
Conclusos para decisão
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24/05/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 12:54
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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18/05/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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11/05/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2021 09:03
Conclusos para decisão
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25/04/2021 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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