TJBA - 8000481-75.2018.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 10:38
Baixa Definitiva
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16/12/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 10:38
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000481-75.2018.8.05.0260 Execução Fiscal Jurisdição: Tremedal Exequente: Municipio De Tremedal Advogado: Thaise Santos Ferraz (OAB:BA44083) Executado: Joaquina Maria Coelho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000481-75.2018.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TREMEDAL RÉU: JOAQUINA MARIA COELHO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida no ano de 2018 em desfavor de Joaquina Maria Coelho.
Antes de efetuada a citação, a parte exequente relatou o pagamento do débito e requereu a extinção do feito.
Na oportunidade, juntou documento comprobatório. É o que interessa relatar.
Decido. É certo que o pagamento é uma das causas de extinção do crédito tributário, consoante redação do art.156, I, do CTN.
Desse modo, ocorrida a satisfação da obrigação, EXTINGO o processo de execução com fundamento do art. 924, II, do CPC/15 e art.156, I, do CTN.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da parte executada.
Tendo em vista que o executado sequer foi citado, deixo de condená-lo ao pagamento das custas e honorários, nos termos do REsp 1.927.469-PE (Info. nº 705, do STJ).
Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos e dê-se baixa.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
02/09/2024 08:30
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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22/03/2024 21:22
Decorrido prazo de THAISE SANTOS FERRAZ em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 22:18
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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21/03/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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20/03/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 12:16
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:31
Expedição de intimação.
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07/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 11:15
Expedição de intimação.
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23/11/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 10/08/2023 23:59.
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06/08/2023 14:16
Decorrido prazo de THAISE SANTOS FERRAZ em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:44
Decorrido prazo de THAISE SANTOS FERRAZ em 02/08/2023 23:59.
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17/07/2023 10:50
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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17/07/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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10/07/2023 08:57
Expedição de intimação.
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10/07/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 10:37
Conclusos para decisão
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05/04/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
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27/01/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 16:14
Conclusos para despacho
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23/10/2020 04:34
Publicado Intimação em 02/09/2020.
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15/09/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 10:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/08/2020 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/09/2019 07:56
Publicado Intimação em 04/09/2019.
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07/09/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2019 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2019 08:46
Expedição de intimação.
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03/09/2019 08:46
Expedição de citação.
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28/03/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2018 21:04
Conclusos para decisão
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26/12/2018 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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