TJBA - 0526579-51.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 17:25
Expedição de despacho.
-
07/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:16
Expedição de decisão.
-
04/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 01:33
Decorrido prazo de ALPHAVILLE SALVADOR CLUBE em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:31
Decorrido prazo de ALPHAVILLE SALVADOR CLUBE em 29/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ALPHAVILLE SALVADOR CLUBE em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIANA DA GUARDA em 18/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 08:53
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
13/10/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
09/10/2024 20:19
Decorrido prazo de ALPHAVILLE SALVADOR CLUBE em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:24
Decorrido prazo de ALPHAVILLE SALVADOR CLUBE em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIANA DA GUARDA em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0526579-51.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Alphaville Salvador Clube Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708) Advogado: Mateus Almeida Viveiros Sa (OAB:BA51574) Advogado: Alain Amorim (OAB:BA34210) Executado: Paulo Roberto Viana Da Guarda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0526579-51.2016.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHAVILLE SALVADOR CLUBE EXECUTADO: PAULO ROBERTO VIANA DA GUARDA Vistos etc.
ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE SALVADOR RESIDENCIAL interpôs embargos de declaração, em face da decisão lançada aos folios, alegando, em resumo, omissão, vez que deixou este Juízo de apreciar o seu pedido penhora de quotas sociais do Executado junto a empresa RGB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
Nesses termos, requereu a procedência do pedido.
DECIDO.
Observa-se, inicialmente, que, à luz da norma processual civil servem os embargos para clarear obscuridade, afastar contradição ou omissão, quando existentes no julgado.
No caso, verifica-se que razão assiste ao embargante, mormente quando o Juízo deixou de analisar o pedido de penhora das quotas da empresa.
Verifica-se, portanto, ser inegável que os embargos de declaração, em alguns casos, terão, necessariamente, a força e o efeito de modificar o julgamento, sob pena de ser impossível declará-lo.
Outro não poderia ser o entendimento, haja vista que o próprio Estatuto Processual ao prever, em seu artigo 494, inciso II, a possibilidade do juiz "alterar" o julgado por intermédio dos embargos de declaração, sufraga a tese ora sustentada, eis que o vocábulo "alterar" nada mais quer dizer do que mudar, modificar, transformar.
Diante do exposto, aos seus jurídicos fins e legais efeitos, ACOLHO os presentes embargos aclaratórios, sanando os vícios apontados, para julgá-los procedentes, determinando que passe a constar da decisão lançadas aos folios, que indefiro, por ora, o pedido de penhora das quotas da empresa RGB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, vez que não demonstrado pelo exequente que o executado não possui outros bens a serem penhorados.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 9 de setembro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito -
25/09/2024 11:46
Expedição de decisão.
-
09/09/2024 13:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2024 03:46
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
08/09/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 17:39
Expedição de despacho.
-
29/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIANA DA GUARDA em 09/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de ALPHAVILLE SALVADOR CLUBE em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 20:31
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
06/04/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 10:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
-
05/11/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
13/10/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
09/10/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2022 00:00
Petição
-
30/08/2022 00:00
Publicação
-
26/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2022 00:00
Petição
-
16/06/2022 00:00
Publicação
-
14/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 00:00
Mero expediente
-
02/06/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
-
01/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/06/2022 00:00
Petição
-
25/05/2022 00:00
Publicação
-
23/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 00:00
Mero expediente
-
17/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2022 00:00
Petição
-
17/05/2022 00:00
Petição
-
17/05/2022 00:00
Petição
-
26/01/2022 00:00
Publicação
-
24/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 00:00
Mero expediente
-
14/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2021 00:00
Petição
-
28/08/2021 00:00
Publicação
-
26/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 00:00
Mero expediente
-
25/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2021 00:00
Petição
-
29/01/2021 00:00
Publicação
-
27/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Antecipação de tutela
-
26/01/2021 00:00
Documento
-
07/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2020 00:00
Petição
-
15/07/2020 00:00
Publicação
-
13/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 00:00
Mero expediente
-
10/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2020 00:00
Petição
-
18/06/2020 00:00
Publicação
-
16/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 00:00
Mero expediente
-
05/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
26/05/2020 00:00
Mero expediente
-
25/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2020 00:00
Petição
-
25/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2019 00:00
Petição
-
27/04/2019 00:00
Publicação
-
27/04/2019 00:00
Publicação
-
25/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2019 00:00
Mero expediente
-
17/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2019 00:00
Petição
-
01/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2018 00:00
Documento
-
31/10/2018 00:00
Documento
-
31/10/2018 00:00
Petição
-
22/01/2018 00:00
Mero expediente
-
19/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2017 00:00
Petição
-
04/12/2017 00:00
Publicação
-
30/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2017 00:00
Mero expediente
-
22/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2017 00:00
Petição
-
24/08/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
04/08/2017 00:00
Expedição de documento
-
22/06/2017 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
14/06/2017 00:00
Publicação
-
12/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/06/2017 00:00
Mero expediente
-
08/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2017 00:00
Petição
-
05/06/2017 00:00
Petição
-
05/06/2017 00:00
Petição
-
20/05/2017 00:00
Publicação
-
18/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2017 00:00
Procedência
-
15/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2017 00:00
Petição
-
17/02/2017 00:00
Publicação
-
07/02/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
07/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/02/2017 00:00
Petição
-
01/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/01/2017 00:00
Mero expediente
-
26/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
08/10/2016 00:00
Publicação
-
05/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2016 00:00
Documento
-
27/09/2016 00:00
Petição
-
17/08/2016 00:00
Expedição de Carta
-
30/06/2016 00:00
Publicação
-
29/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2016 00:00
Mero expediente
-
29/06/2016 00:00
Audiência Designada
-
22/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2016 00:00
Petição
-
26/05/2016 00:00
Publicação
-
25/05/2016 00:00
Petição
-
23/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2016 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
10/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
03/05/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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