TJBA - 8007830-44.2022.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 19:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007830-44.2022.8.05.0146 Petição Cível Jurisdição: Juazeiro Requerente: Marilia Andrada Brito Carvalho Advogado: Brenda Lima Ferreira (OAB:BA69971) Requerido: Instituto Brasileiro De Ensino Superior Latino Americano Ltda Advogado: Rogerio Licinio De Miranda Dias Maciel (OAB:GO33814) Requerido: Uces (universidad De Ciencias Empresariales Y Sociales) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 2ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS E COMERCIAIS R.H.
Digam as partes, no prazo máximo de 10 dias, se pretendem a produção de prova em audiência, ou mesmo pericial, declinando objetivamente, em caso positivo, os fatos que pretendem demonstrar com a prova oral ou pericial, sob pena do feito ser julgado no estado em que se encontra.
Para a hipótese de qualquer das partes pretender a produção de prova testemunhal, deve o rol de testemunhas ser depositado no prazo de 10 dias da intimação deste despacho, sob pena de não serem ouvidas as testemunhas arroladas intempestivamente.
Intimem-se.
Juazeiro, Bahia, 16/04/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
25/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 05:18
Decorrido prazo de ROGERIO LICINIO DE MIRANDA DIAS MACIEL em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BRENDA LIMA FERREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 04:32
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 18:52
Decorrido prazo de BRENDA LIMA FERREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
19/01/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2023 21:10
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
15/01/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
13/01/2023 00:35
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 17:57
Juntada de informação
-
06/12/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 08:00
Expedição de citação.
-
06/12/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 07:11
Expedição de citação.
-
21/10/2022 10:25
Expedição de citação.
-
21/10/2022 10:20
Juntada de acesso aos autos
-
11/09/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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