TJBA - 8005207-94.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:16
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:36
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8005207-94.2024.8.05.0256 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Reu: Rafael Alves Borges Intimação: 1ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Av.
Presidente Getulio Vargas, 1885, Bairro Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3292-8941, Teixeira de Freitas - BA Autos do Proc. n. 8005207-94.2024.8.05.0256 Ação: Busca e Apreensão Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Réu: RAFAEL ALVES BORGES SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pelo (a) autor (a) acima identificado (a), já qualificado (a) nos autos do processo em epígrafe.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando a disponibilidade do processo na espécie, reservando-se à parte autora a possibilidade de reingresso da demanda ulteriormente até o advento do termo extintivo do direito, foi apresentada petição, pugnando a parte autora pela extinção de processo em razão de sua desistência.
Em sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Cód. de Proc.
Civil.
Adotem-se as demais providências de praxe, inclusive procedendo-se às comunicações necessárias.
Oportunamente, arquivem-se com baixa e as cautelas da lei.
PRIC.
Teixeira de Freitas, 23 de setembro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO lac -
28/09/2024 17:22
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:00
Extinto o processo por desistência
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23/09/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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21/09/2024 02:11
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 28/06/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:46
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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27/06/2024 15:37
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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27/06/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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17/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:16
Conclusos para decisão
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21/05/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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