TJBA - 8042772-21.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA NILDES RIBEIRO DE SANTANA em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:49
Publicado Ementa em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:01
Conhecido o recurso de MARIA NILDES RIBEIRO DE SANTANA - CPF: *61.***.*50-10 (PARTE AUTORA) e não-provido
-
08/04/2025 08:04
Conhecido o recurso de MARIA NILDES RIBEIRO DE SANTANA - CPF: *61.***.*50-10 (PARTE AUTORA) e não-provido
-
07/04/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 16:26
Deliberado em sessão - julgado
-
25/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:30
Incluído em pauta para 26/03/2025 12:00:00 Sessão Cível Direto Público - Plenário.
-
17/02/2025 10:42
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:46
Incluído em pauta para 06/02/2025 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
16/12/2024 15:59
Solicitado dia de julgamento
-
11/12/2024 15:18
Conclusos #Não preenchido#
-
01/10/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 08:47
Declarada incompetência
-
29/08/2024 11:47
Conclusos #Não preenchido#
-
03/08/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2024 23:59.
-
20/06/2024 08:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/06/2024 16:20
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 04:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 03:46
Publicado Ementa em 13/06/2024.
-
13/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 11:40
Juntada de Petição de _ _PJCÍVEL_ Ciência de decisão
-
11/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2024 16:27
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2024 16:16
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2024 11:40
Deliberado em sessão - julgado
-
24/04/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:15
Incluído em pauta para 02/05/2024 18:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
16/04/2024 12:49
Solicitado dia de julgamento
-
15/04/2024 08:22
Conclusos #Não preenchido#
-
15/04/2024 08:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
18/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 05:17
Decorrido prazo de MARIA NILDES RIBEIRO DE SANTANA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 05:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 05:17
Decorrido prazo de MARIA NILDES RIBEIRO DE SANTANA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
-
26/12/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 06:08
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
20/12/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 14:41
Declarada incompetência
-
14/12/2023 10:14
Conclusos #Não preenchido#
-
13/12/2023 02:13
Decorrido prazo de MARIA NILDES RIBEIRO DE SANTANA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:06
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
28/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:53
Conclusos #Não preenchido#
-
21/11/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/11/2023 03:00
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes DESPACHO 8042772-21.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Maria Nildes Ribeiro De Santana Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8042772-21.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA NILDES RIBEIRO DE SANTANA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre Execução Individual de Sentença Mandamental Coletiva, proposta por MARIA NILDES RIBEIRO DE SANTANA contra o ESTADO DA BAHIA, visando à implementação do Piso Nacional do Magistério em seu contracheque, proporcional a sua carga horária de labor semanal, repercutindo nas demais verbas percebidas, de acordo com o título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo de nº 8016794-81.2019.8.05.0000, impetrado pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia contra o Secretário de Administração do Estado da Bahia - SAEB.
Distribuída a presente petição cível, vieram-me os autos conclusos.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução individual no ID 53303194, apresentando questões preliminares.
Ante o exposto, intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se sobre todos os termos da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 9 de novembro de 2023.
Des.
Geder Luiz Rocha Gomes Relator GLRG II 11010 -
09/11/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:29
Conclusos #Não preenchido#
-
02/11/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA NILDES RIBEIRO DE SANTANA em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA NILDES RIBEIRO DE SANTANA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
14/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 12:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/09/2023 13:10
Conclusos #Não preenchido#
-
04/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008783-73.2023.8.05.0113
Maria Ednalva Mota Oliveira Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2023 16:00
Processo nº 0008593-88.2010.8.05.0022
Thiago Kaique Nunes Monteiro
Ian Victor Trindade de Alcantara
Advogado: Ernesto Jose Francisco Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2010 12:57
Processo nº 8043548-21.2023.8.05.0000
Antonia Barreiros Marcelo
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2024 15:59
Processo nº 8005285-66.2023.8.05.0113
Loksan Entretenimento e Servicos LTDA - ...
Babilonia Sul Construcoes LTDA
Advogado: Lorena Santos Lemos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2023 11:30
Processo nº 8005174-15.2023.8.05.0103
Thalita Gomes Lima
Jose Carlos Pereira Lima
Advogado: Eduardo Santos de Cintra Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2023 13:41