TJBA - 0565817-48.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 21:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
21/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0565817-48.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Walter De Oliveira Menezes Advogado: Rafael Simoes (OAB:BA13295) Advogado: Nayara Ribeiro De Souza Simoes (OAB:BA16197) Reu: Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil Advogado: Bruna Sampaio Jardim (OAB:BA22151) Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0565817-48.2014.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER DE OLIVEIRA MENEZES REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito -
05/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2021 00:00
Petição
-
09/06/2021 00:00
Publicação
-
07/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/05/2021 00:00
Petição
-
11/05/2021 00:00
Publicação
-
07/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 00:00
Mero expediente
-
06/06/2018 00:00
Petição
-
14/12/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/11/2017 00:00
Petição
-
01/11/2017 00:00
Publicação
-
30/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/10/2017 00:00
Petição
-
06/09/2017 00:00
Expedição de Carta
-
15/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/03/2015 00:00
Publicação
-
13/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2014 00:00
Mero expediente
-
15/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
09/12/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2014
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000951-80.2009.8.05.0125
Fazenda Publica Estadual
Luciano de Jesus Oliveira
Advogado: Jaime Octavio Nascimento de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2008 12:21
Processo nº 8066074-18.2019.8.05.0001
Flavio dos Santos Horacio
Hipercard Banco Multiplo S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2024 01:17
Processo nº 8109901-74.2022.8.05.0001
Maria Cleonice Almeida Biscarde
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2022 01:57
Processo nº 8109901-74.2022.8.05.0001
Maria Cleonice Almeida Biscarde
Procuradoria Geral do Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2022 18:17
Processo nº 8002888-31.2024.8.05.0038
Ryan Freire Batisti
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Thiago Santos Curvelo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/09/2024 14:12