TJBA - 8007245-68.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:41
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 14:16
Expedição de intimação.
-
02/07/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 09:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 17/03/2025 23:59.
-
14/06/2025 09:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 17/03/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:56
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 08:46
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:26
Expedição de intimação.
-
21/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:32
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8007245-68.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Carlos Daniel Da Silva Trindade Advogado: Diego Aquila Maximo Paiva (OAB:BA54229) Reu: Municipio De Cairu Advogado: Cintia Paraizo Martins Meireles Ribeiro (OAB:BA27593) Advogado: Thiara Carolina Magalhaes Da Silva Ramos (OAB:BA19935) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007245-68.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: CARLOS DANIEL DA SILVA TRINDADE Advogado(s): DIEGO AQUILA MAXIMO PAIVA (OAB:BA54229) REU: MUNICIPIO DE CAIRU Advogado(s): CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO registrado(a) civilmente como CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO (OAB:BA27593), THIARA CAROLINA MAGALHAES DA SILVA RAMOS (OAB:BA19935) DESPACHO Vistos etc.
Em leitura dos autos verifica-se que a parte autora não se manifestou nos autos durante extenso lapso temporal nem promoveu os atos processuais de sua incumbência.
O Código de Processo Civil determina que quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes e/ou por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, o magistrado poderá extinguir o feito sem resolução do mérito1 Contudo, tendo em vista tanto a primazia da decisão do mérito, quanto os princípios do devido processo legal e oportunidade do contraditório, o mesmo código de ritos assegura que antes de ser prolatada a decisão terminativa, a parte deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta ensejadora da extinção.
Deste modo, intime-se a parte autora para que se manifeste e/ou cumpra as diligências necessárias no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 03 DE SETEMBRO de 2024.
LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 00:51
Decorrido prazo de DIEGO AQUILA MAXIMO PAIVA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
09/09/2024 20:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
09/09/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 21:54
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2024 00:42
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
09/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 22:50
Decorrido prazo de DIEGO AQUILA MAXIMO PAIVA em 17/04/2024 23:59.
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25/06/2024 22:46
Decorrido prazo de DIEGO AQUILA MAXIMO PAIVA em 17/04/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 07:58
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
26/04/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
24/04/2024 13:43
Juntada de ata da audiência
-
21/03/2024 14:50
Expedição de citação.
-
21/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 08:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:37
Juntada de informação
-
06/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:30
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
06/03/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
06/03/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
06/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
06/03/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
06/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
06/03/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
06/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 11:12
Expedição de citação.
-
29/02/2024 11:11
Juntada de acesso aos autos
-
29/02/2024 11:07
Expedição de intimação.
-
29/02/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:06
Audiência Conciliação designada para 23/04/2024 08:15 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
-
29/02/2024 11:05
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 16:48
Expedição de citação.
-
23/02/2024 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 05:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 14:47
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
11/02/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
06/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:56
Expedição de citação.
-
22/01/2024 12:54
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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