TJBA - 8085448-20.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8066409-64.2024.8.05.0000
-
06/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:41
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8085448-20.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adriana Ferreira Dos Reis Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Ailton Pereira Dos Santos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Aldezira Sacramento Barbosa Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Alessandra Dos Santos Santana Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Alexinaldo Dos Anjos Cerqueira Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Aline Da Cruz Santos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Ana Claudia Da Cruz Santos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Ana Claudia Morais Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Ana Maria Da Cruz Santos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Antonio Santos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Arinalva De Jesus Dos Santos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Aurea Araujo De Jesus Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Aurelino Ferreira Dos Santos Filho Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8085448-20.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADRIANA FERREIRA DOS REIS e outros (12) Advogado(s): NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841), MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA registrado(a) civilmente como TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573), ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669), ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES (OAB:BA44797) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, com pedido liminar, ajuizada por ADRIANA FERREIRA DOS REIS e outros, qualificados nos autos e por intermédio de advogado constituído, em face de VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS LTDA e VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A, também qualificadas, pelas razões de fato e de direito expostas na exordial.
Em apertada síntese, requer a parte autora, liminarmente, que seja determinado ao réu a obrigação de pagar a cada um dos autores, 1 (um) salário mínimo por mês, até resolução de mérito.
No mérito, requer a confirmação do pleito liminar a condenação do acionado em danos morais. É o sucinto relatório.
DECIDO.
O caso vertente diz respeito a prática de dano ao meio ambiente, especificamente provocado pela poluição ambiental, mediante vazamento de óleo no duto de responsabilidade da empresa Ré, o qual se espalhou pelo rio São Paulo, provocando danos ambientais nos Municípios de Cachoeira.
Em situações que tais, a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou posição no sentido de que os atingidos pelo dano ambiental enquadram-se como consumidores por equiparação, nos termos do artº. 17, do CDC, senão vejamos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DANO AMBIENTAL.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.
ART. 17 DO CDC.
POSSIBILIDADE DE AÇÃO INDIVIDUAL.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
O sistema processual brasileiro admite a coexistência de ação coletiva e ação individual que postulem o reconhecimento de um mesmo direito, inexistindo litispendência entre as demandas. 2.
A jurisprudência desta Corte Superior admite, nos termos do art. 17 do CDC, a existência da figura do consumidor por equiparação nas hipóteses de danos ambientais. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1833216 RO 2019/0248851-4, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 20/09/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/09/2021) Com efeito, a competência para processar e julgar o feito é do Juízo de Relações de Consumo.
No tocante à competência territorial, em conformidade com a regra geral prevista no CPC, a mesma é definida pelo foro de domicílio do réu, entretanto, visando a facilitação da defesa do consumidor, o CDC, em seu art. 101, I, oportuniza a este a proposição da ação em seu domicílio.
Outrossim, cumpre mencionar a disposição do art. 53, IV, “a”, do CPC, que estabelece ser competente o foro “do lugar do ato ou fato” para a ação de reparação de dano.
Nesse panorama, faz-se imprescindível trazer à baila a alteração trazida pela Lei nº 14.879/24, que modificou o CPC, tornando-o inequívoco quanto à abusividade no ajuizamento de ação em foro aleatório, bem como autorizando, em casos que tais, a declinação de competência de ofício.
Nestes termos: Art. 63. (…) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
Feitas tais considerações, passo a análise do caso concreto.
Examinados estes autos, resta patenteado, de plano, que os Autores da ação ora proposta têm domicílio nos Municípios de Cachoeira (BA), conforme se depreende da qualificação na exordial e os comprovantes de residência adunados no ID 42379708.
Ademais, com base no número do CNPJ lançado na inicial, os réus são domiciliados nos municípios de São Paulo (SP) e Recife (PE).
Demais disso, o evento danoso, objeto desta demanda, ocorreu em Cachoeira (BA).
Destarte, inexistindo justificativa plausível para a opção de demandar nesta Comarca de Salvador, porquanto aqui não residem as partes, nem tampouco aqui se trata do foro do local do fato motivador da pretensão indenizatória, o reconhecimento da incompetência deste Juízo é medida que se impõe.
Insta frisar que, no caso sob exame, o dano ambiental ocorreu no Município de Cachoeira (BA), afetando não apenas os autores, mas toda a coletividade da aludida localidade.
Na esteira do entendimento firmado pelo Eg.
Supremo Tribunal Federal no Tema 999, com repercussão geral, depreende-se que o dano ambiental não é um mero ilícito civil, por afetar toda a coletividade, cujos interesses envolvidos ultrapassam gerações e fronteiras.
Nessa linha, a jurisprudência do Eg.
Tribunal de Justiça da Bahia, pontua que tratando-se de matéria ambiental, a competência é firmada pelo local do dano, podendo a demanda ser proposta em qualquer cidade atingida pelo acidente ao meio ambiente.
Vejamos: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8006194-30.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível (...) Ação INDENIZATÓRIA.
DECISÃO QUE DETERMINA A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O JUÍZO CÍVEL DA VARA DE CANDEIAS.
COMPETÊNCIA RACIONI MATERIE.
DANO AMBIENTAL.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.
ACIDENTE QUE SE EXPANDIU PARA ILHA DE MARÉ.
LIDE QUE PODE TRAMITAR EM QUALQUER MUNICÍPIO ATINGIDO.
DICÇÃO DO ART. 53, INCISO IV, DO CPC.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Pescadores prejudicados em razão de dano ambiental, vítimas de derramamento de óleo pela empresa agravada, não são consumidores por equiparação, em razão da falta de relação jurídica consumerista base à qual possam se equiparar. 2.
Inexistindo relação consumerista, a competência em razão da matéria é das Varas Cíveis. 3.
Nos termos do artigo 53, inciso IV, alínea a, do CPC, é competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação civil. 4.
Tratando-se de matéria ambiental, a competência é firmada pelo local do dano, podendo a demanda ser proposta em qualquer cidade atingida pelo acidente ambiental. (...) (TJ-BA - AI: 80061943020218050000, Relator: Des.
JOSE JORGE LOPES BARRETO DA SILVA, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/07/2021) Ante o exposto, forte na fundamentação supra, declaro a incompetência territorial deste juízo para processar e julgar esta demanda, determinando a remessa dos autos para uma das varas da Comarca de Cachoeira/BA com competência para feitos de relações de consumo, tendo em vista a regra específica do art. 53, IV, “a”, do CPC, tendo os demandantes deixado de exercer a faculdade do art. 101, I, do CDC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), 26 de setembro de 2024.
DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
27/09/2024 02:22
Decorrido prazo de AURELINO FERREIRA DOS SANTOS FILHO em 26/07/2024 23:59.
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27/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 19/07/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:53
Declarada incompetência
-
26/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:52
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA DOS REIS em 26/07/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:52
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:52
Decorrido prazo de ALDEZIRA SACRAMENTO BARBOSA em 26/07/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS SANTANA em 26/07/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:52
Decorrido prazo de ALEXINALDO DOS ANJOS CERQUEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:52
Decorrido prazo de ALINE DA CRUZ SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:52
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA CRUZ SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:52
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MORAIS em 26/07/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:52
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CRUZ SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:52
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:03
Decorrido prazo de AUREA ARAUJO DE JESUS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:03
Decorrido prazo de ARINALVA DE JESUS DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:16
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA DOS REIS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ALDEZIRA SACRAMENTO BARBOSA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS SANTANA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXINALDO DOS ANJOS CERQUEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ALINE DA CRUZ SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA CRUZ SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MORAIS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CRUZ SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ARINALVA DE JESUS DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de AUREA ARAUJO DE JESUS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de AURELINO FERREIRA DOS SANTOS FILHO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2024 15:45
Expedição de decisão.
-
25/06/2024 14:11
Declarada incompetência
-
15/06/2024 14:10
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA DOS REIS em 12/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 13:19
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA DOS REIS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:05
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:05
Decorrido prazo de ALDEZIRA SACRAMENTO BARBOSA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS SANTANA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:05
Decorrido prazo de ALEXINALDO DOS ANJOS CERQUEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:05
Decorrido prazo de ALINE DA CRUZ SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:05
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA CRUZ SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:05
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MORAIS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:05
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CRUZ SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:05
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:05
Decorrido prazo de ARINALVA DE JESUS DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:05
Decorrido prazo de AUREA ARAUJO DE JESUS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:05
Decorrido prazo de AURELINO FERREIRA DOS SANTOS FILHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:05
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:05
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:05
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:04
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
30/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:29
Expedição de despacho.
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20/05/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:40
Conclusos para decisão
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14/06/2023 22:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/06/2023 21:47
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
27/05/2023 10:23
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA DOS REIS em 19/12/2022 23:59.
-
09/05/2023 04:21
Decorrido prazo de ARINALVA DE JESUS DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
09/05/2023 04:21
Decorrido prazo de AURELINO FERREIRA DOS SANTOS FILHO em 19/12/2022 23:59.
-
28/04/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 13:59
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
28/02/2023 21:28
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CRUZ SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
27/02/2023 01:25
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
27/02/2023 01:25
Decorrido prazo de ALINE DA CRUZ SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
18/02/2023 09:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
18/02/2023 09:42
Decorrido prazo de AUREA ARAUJO DE JESUS em 19/12/2022 23:59.
-
14/02/2023 02:40
Decorrido prazo de ALDEZIRA SACRAMENTO BARBOSA em 19/12/2022 23:59.
-
14/02/2023 02:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS SANTANA em 19/12/2022 23:59.
-
14/02/2023 02:40
Decorrido prazo de ALEXINALDO DOS ANJOS CERQUEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
14/02/2023 02:40
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA CRUZ SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
14/02/2023 02:40
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MORAIS em 19/12/2022 23:59.
-
13/02/2023 20:14
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
13/02/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 12:01
Outras Decisões
-
27/10/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 08:57
Decorrido prazo de MARCOS SAMPAIO DE SOUZA em 31/08/2022 23:59.
-
07/09/2022 11:08
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
07/09/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
15/08/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 17:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/08/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 17:07
Juntada de decisão
-
11/07/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 03:42
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59.
-
03/07/2022 03:42
Decorrido prazo de ALDEZIRA SACRAMENTO BARBOSA em 07/06/2022 23:59.
-
02/07/2022 03:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS SANTANA em 07/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:25
Juntada de decisão
-
17/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:23
Decorrido prazo de ALEXINALDO DOS ANJOS CERQUEIRA em 07/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 08:23
Decorrido prazo de ALINE DA CRUZ SANTOS em 07/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 08:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA CRUZ SANTOS em 07/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 08:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MORAIS em 07/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 08:23
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CRUZ SANTOS em 07/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 08:23
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS em 07/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 08:23
Decorrido prazo de ARINALVA DE JESUS DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 08:23
Decorrido prazo de AUREA ARAUJO DE JESUS em 07/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 08:23
Decorrido prazo de AURELINO FERREIRA DOS SANTOS FILHO em 07/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 08:23
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 08:23
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 07:51
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 09:32
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA DOS REIS em 07/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/05/2022 10:19
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
18/05/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 13:02
Acolhida a exceção de Incompetência
-
04/03/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 19:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/10/2021 19:57
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA DOS REIS em 08/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:57
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DOS SANTOS em 08/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:57
Decorrido prazo de ALDEZIRA SACRAMENTO BARBOSA em 08/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS SANTANA em 08/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:57
Decorrido prazo de ALEXINALDO DOS ANJOS CERQUEIRA em 08/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:57
Decorrido prazo de ALINE DA CRUZ SANTOS em 08/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:57
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA CRUZ SANTOS em 08/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:57
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MORAIS em 08/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:57
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CRUZ SANTOS em 08/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:57
Decorrido prazo de ARINALVA DE JESUS DOS SANTOS em 08/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:57
Decorrido prazo de AUREA ARAUJO DE JESUS em 08/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:57
Decorrido prazo de AURELINO FERREIRA DOS SANTOS FILHO em 08/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS em 08/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:23
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 08/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:23
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 08/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:23
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 08/10/2021 23:59.
-
03/10/2021 12:28
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
03/10/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
-
15/09/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 15:10
Declarada incompetência
-
15/02/2021 18:23
Conclusos para decisão
-
22/12/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 09:44
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
11/12/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 02:53
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CRUZ SANTOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 02:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS SANTANA em 01/10/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:43
Decorrido prazo de ARINALVA DE JESUS DOS SANTOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
22/11/2020 03:06
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DOS SANTOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 03:12
Decorrido prazo de ALDEZIRA SACRAMENTO BARBOSA em 01/10/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:57
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA DOS REIS em 01/10/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 18:23
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2020 03:46
Decorrido prazo de AURELINO FERREIRA DOS SANTOS FILHO em 01/10/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 03:46
Decorrido prazo de AUREA ARAUJO DE JESUS em 01/10/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 05:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MORAIS em 01/10/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 05:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA CRUZ SANTOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 05:16
Decorrido prazo de ALINE DA CRUZ SANTOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 05:14
Decorrido prazo de ALEXINALDO DOS ANJOS CERQUEIRA em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2020.
-
22/09/2020 09:09
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 08:32
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2020 00:42
Decorrido prazo de AUREA ARAUJO DE JESUS em 14/05/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 00:52
Decorrido prazo de ARINALVA DE JESUS DOS SANTOS em 14/05/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS em 14/05/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 00:52
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CRUZ SANTOS em 14/05/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:46
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MORAIS em 14/05/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:46
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA CRUZ SANTOS em 14/05/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:44
Decorrido prazo de ALINE DA CRUZ SANTOS em 14/05/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:44
Decorrido prazo de ALEXINALDO DOS ANJOS CERQUEIRA em 14/05/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS SANTANA em 14/05/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:44
Decorrido prazo de ALDEZIRA SACRAMENTO BARBOSA em 14/05/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:44
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DOS SANTOS em 14/05/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:44
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA DOS REIS em 14/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:24
Decorrido prazo de AURELINO FERREIRA DOS SANTOS FILHO em 14/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 01:09
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:04
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
05/03/2020 16:04
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
05/03/2020 16:04
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
05/03/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 17:18
Audiência conciliação designada para 18/08/2020 08:30.
-
25/02/2020 01:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 12:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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