TJBA - 0317187-13.2012.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 05:58
Decorrido prazo de UBIRAJARA CORREIA em 25/11/2024 23:59.
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07/01/2025 05:58
Decorrido prazo de MIGUEL MARIO DE ALMEIDA CORREIA em 25/11/2024 23:59.
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07/01/2025 05:58
Decorrido prazo de JOSE JORGE DE ALMEIDA CORREIA em 25/11/2024 23:59.
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03/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:19
Juntada de informação
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01/12/2024 21:15
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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01/12/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:54
Conclusos para decisão
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08/10/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0317187-13.2012.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Custos Legis: Ubirajara Correia Advogado: Eduardo Mendes Lima (OAB:BA18502) Terceiro Interessado: Natha Construcoes E Projetos Ltda Advogado: Valdemir Antonio Siqueira Liger Neto (OAB:BA44790) Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791) Herdeiro: Miguel Mario De Almeida Correia Advogado: Adriana Pitangueira Fraga Prata (OAB:BA46730) Herdeiro: Jose Jorge De Almeida Correia Advogado: Adriana Pitangueira Fraga Prata (OAB:BA46730) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DECISÃO Processo: 0317187-13.2012.8.05.0001 Classe-Assunto: USUCAPIÃO (49) CUSTOS LEGIS: UBIRAJARA CORREIA HERDEIRO: MIGUEL MARIO DE ALMEIDA CORREIA, JOSE JORGE DE ALMEIDA CORREIA TERCEIRO INTERESSADO: NATHA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA Vistos, etc.
Aos autos foram trazidos novos elementos a respeito do patrimônio dos autores.
A partir deles se depreende a propriedade de bens de expressivo valor, situação incompatível com a alegação de carência financeira que subsidiou seu pedido de gratuidade.
Revogo, assim, a decisão anterior na parte em que concedeu aos requerentes assistência judiciária gratuita.
Assino aos requerentes o prazo de 15 (quinze) dias para que recolham as custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 24 de setembro de 2024.
Juliana de Castro Madeira Campos Juíza de Direito -
24/09/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 06:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
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03/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/05/2022 00:00
Mero expediente
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01/12/2020 00:00
Petição
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28/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2015 00:00
Petição
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04/09/2015 00:00
Mero expediente
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28/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2015 00:00
Petição
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11/06/2015 00:00
Publicação
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11/06/2015 00:00
Publicação
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08/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/11/2014 00:00
Mero expediente
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22/09/2014 00:00
Documento
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22/09/2014 00:00
Documento
-
22/09/2014 00:00
Documento
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19/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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19/09/2014 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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19/09/2014 00:00
Redistribuição de processo - saída
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16/09/2014 00:00
Recebimento
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10/09/2014 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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10/09/2014 00:00
Recebimento
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01/09/2014 00:00
Publicação
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28/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2014 00:00
Incompetência
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28/08/2014 00:00
Incompetência
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02/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2014 00:00
Petição
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29/05/2014 00:00
Recebimento
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11/04/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
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11/04/2014 00:00
Recebimento
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10/04/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
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12/02/2014 00:00
Expedição de documento
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13/11/2013 00:00
Publicação
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12/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/11/2013 00:00
Mero expediente
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08/11/2013 00:00
Recebimento
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28/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
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28/06/2013 00:00
Petição
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25/06/2013 00:00
Recebimento
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04/06/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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04/06/2013 00:00
Recebimento
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18/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2013 00:00
Petição
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18/02/2013 00:00
Recebimento
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14/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2012 00:00
Petição
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14/12/2012 00:00
Recebimento
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23/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2012 00:00
Petição
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06/11/2012 00:00
Publicação
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05/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/10/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/10/2012 00:00
Expedição de Carta
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05/09/2012 00:00
Expedição de Ofício
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05/09/2012 00:00
Expedição de Ofício
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05/09/2012 00:00
Expedição de Ofício
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05/09/2012 00:00
Expedição de Ofício
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16/08/2012 00:00
Expedição de documento
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15/08/2012 00:00
Expedição de documento
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09/08/2012 00:00
Expedição de Ofício
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09/08/2012 00:00
Expedição de Ofício
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09/08/2012 00:00
Expedição de Ofício
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09/08/2012 00:00
Expedição de Ofício
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06/08/2012 00:00
Expedição de Edital
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06/08/2012 00:00
Expedição de Ofício
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06/08/2012 00:00
Expedição de Ofício
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06/08/2012 00:00
Expedição de Ofício
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17/05/2012 00:00
Publicação
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16/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2012 00:00
Mero expediente
-
16/05/2012 00:00
Recebimento
-
09/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2012 00:00
Recebimento
-
14/03/2012 00:00
Remessa
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06/03/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2012
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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