TJBA - 0531037-82.2014.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:28
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
19/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 01:36
Decorrido prazo de PEDREIRAS PARAFUSO LIMITADA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 09:38
Decorrido prazo de RN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA E PREMOLDADOS LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 09:38
Decorrido prazo de SANDRO SANTOS COSTA em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0531037-82.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Pedreiras Parafuso Limitada Advogado: Taina Negrao Luna (OAB:BA23175) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Lais Santos Santana (OAB:BA55017) Advogado: Caroline Ouais Profeta Goes (OAB:BA57820) Advogado: Ana Clara Carneiro Da Silva (OAB:BA76808) Executado: Rn Industria E Comercio De Argamassa E Premoldados Ltda - Me Executado: Sandro Santos Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 0531037-82.2014.8.05.0001 Classe - Assunto : [Pagamento, Prestação de Serviços] Requerente : EXEQUENTE: PEDREIRAS PARAFUSO LIMITADA Requerido : EXECUTADO: RN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA E PREMOLDADOS LTDA - ME, SANDRO SANTOS COSTA DESPACHO Não há do que se falar em citação do réu na pessoa do seu representante legal, considerando que já houve a citação no ID nº 261484676 para pagamento do débito.
Indefiro o requerimento de anotação de indisponibilidade de bens via sistema CNIB.
Trata-se de medida estranha a execução decorrente de débitos havidos entre particulares, consoante se constata da regulação respectiva da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 39/2014) que em seu preâmbulo considera as previsões constitucionais e legislativas para a imposição de indisponibilidades de bens, citando as seguintes leis: Banco Central do Brasil: Intervenção e liquidação extrajudicial (Lei 6.024/74); Juiz da Fazenda Pública: a) Medida Cautelar Fiscal (Lei 8.397/92); b) Execução fiscal (CTN, art. 185-A); Juiz de Direito: a) Ação civil pública improbidade administrativa (Lei 8.429/92); b) Insolvência civil (CPC, art. 752); c) Poder cautelar geral (CPC, arts. 796 a 812); Juiz de Recuperação Judicial e Falência: a) Lei de falência (Dec.lei 7.661/45); b) Recuperação judicial (Lei 11.101/2005); Juiz do Trabalho: Execução trabalhista (CLT, art. 889 c.c.
CTN, art. 185-A); Agência Nacional de Saúde (ANS): Planos privados de assistência de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (Lei 9.656/98); Superintendência de Seguros Privados (SUSEP): Entidades de Previdência Privada sob intervenção ou em liquidação extrajudicial (Lei 6.435/77); Tribunal de Contas da União (TCU): Responsável por danos ao erário (Lei 8.443/92); Comissões Parlamenntares de Inquérito (CPIs): Investigação (CF, art. 58, § 3º); Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social: Entidades fechadas de previdência complementar (Lei Complementar 109/2001, Dec. 4.942/2003).
Ademais, a plataforma da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, não é mero instrumento para a pesquisa e “bloqueio” de bens de devedores em geral, havendo outros meios à disposição do exequente para localização de bens imóveis em nome do executado.
Requeira o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito, recolhendo as custas pertinentes, ou, ainda, sua suspensão com lastro no art. 921, III do CPC.
Intime-se.
Salvador, data constante do sistema Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
28/09/2024 23:00
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
28/09/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
02/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
-
13/12/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:59
Expedição de carta via ar digital.
-
21/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 12:51
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
29/07/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
27/07/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 03:50
Decorrido prazo de PEDREIRAS PARAFUSO LIMITADA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 21:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
30/06/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 05:31
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
21/06/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2023 07:00
Decorrido prazo de PEDREIRAS PARAFUSO LIMITADA em 19/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 13:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
30/11/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 06:43
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
30/11/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
18/10/2022 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
13/10/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
20/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/05/2022 00:00
Petição
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
23/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 00:00
Mero expediente
-
26/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/06/2021 00:00
Documento
-
09/04/2021 00:00
Documento
-
16/12/2020 00:00
Documento
-
26/08/2020 00:00
Publicação
-
24/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/08/2020 00:00
Documento
-
22/07/2020 00:00
Publicação
-
20/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/07/2020 00:00
Publicação
-
02/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2020 00:00
Petição
-
28/04/2020 00:00
Publicação
-
23/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/04/2020 00:00
Documento
-
16/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2020 00:00
Publicação
-
08/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2020 00:00
Mero expediente
-
18/03/2020 00:00
Documento
-
18/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/03/2020 00:00
Mudança de Classe Processual
-
06/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2020 00:00
Petição
-
08/02/2020 00:00
Publicação
-
06/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/10/2019 00:00
Publicação
-
03/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/08/2019 00:00
Documento
-
20/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/08/2019 00:00
Petição
-
25/07/2019 00:00
Publicação
-
19/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/03/2019 00:00
Expedição de Carta
-
22/03/2019 00:00
Publicação
-
20/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 00:00
Mero expediente
-
13/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2019 00:00
Petição
-
12/02/2019 00:00
Publicação
-
08/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/11/2018 00:00
Documento
-
05/11/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
05/11/2018 00:00
Documento
-
09/10/2018 00:00
Petição
-
09/10/2018 00:00
Expedição de Carta
-
03/10/2018 00:00
Publicação
-
01/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2018 00:00
Mero expediente
-
13/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
21/06/2018 00:00
Publicação
-
19/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 00:00
Mero expediente
-
22/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
16/05/2018 00:00
Petição
-
11/05/2018 00:00
Publicação
-
09/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/02/2015 00:00
Publicação
-
06/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2015 00:00
Mero expediente
-
28/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2015 00:00
Documento
-
16/07/2014 00:00
Publicação
-
11/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
07/07/2014 00:00
Mero expediente
-
03/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2014 00:00
Petição
-
18/06/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2014
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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