TJBA - 8003347-03.2022.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:03
Publicado Decisão Suspensão REsp Repetitivo em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 18:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1178
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10/07/2025 13:24
Conclusos #Não preenchido#
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10/07/2025 13:16
Juntada de Petição de contra-razões
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04/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL n. 8003347-03.2022.8.05.0103APELANTE: VANESSA SOUZA RAMOSAdvogado(s): EMERSON MENEZES DO VALE registrado(a) civilmente como EMERSON MENEZES DO VALE (OAB:BA22548-A), EMERSON MENEZES DO VALE FILHO (OAB:BA50313)APELADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAAdvogado(s): ALEX JUNIOR SILVA SOUZA (OAB:SP348779-A), REGINA CELI SINGILLO (OAB:SP124985), ROSANE MUNIZ DE SOUZA (OAB:SP264329), RODRIGO LUIZ ALCALE ALVES DE ABREU (OAB:SP420723), RODRIGO SCOPEL (OAB:RS40004) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Salvador, 1 de julho de 2025 Secretaria da Seção de Recursos -
02/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:36
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 21:32
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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27/06/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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27/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:05
Juntada de Petição de recurso especial
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20/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003347-03.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: VANESSA SOUZA RAMOS Advogado(s): EMERSON MENEZES DO VALE registrado(a) civilmente como EMERSON MENEZES DO VALE, EMERSON MENEZES DO VALE FILHO APELADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s):ALEX JUNIOR SILVA SOUZA, REGINA CELI SINGILLO, ROSANE MUNIZ DE SOUZA, RODRIGO LUIZ ALCALE ALVES DE ABREU, RODRIGO SCOPEL ACORDÃO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE COMPROVAÇÃO.
JUNTADA APENAS DE FATURAS DE 2 CARTÕES DE CRÉDITO DIFERENTES E EXTRATO DE UMA CONTA CORRENTE.
DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM QUAL A RENDA DA APELANTE.
VALORES DE GASTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO QUE INDICAM POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE CUSTAS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. Vistos, relatados e discutidos o AGRAVO INTERNO 8003347-03.2022.8.05.0103, em que figura como Agravante VANESSA SOUZA RAMOS e, como parte Agravada, DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade e pelos fundamentos constantes, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto da Relatora. -
16/05/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 80288627
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16/05/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 80288627
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13/05/2025 17:47
Conhecido o recurso de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 59.***.***/0014-62 (APELADO) e não-provido
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13/05/2025 10:31
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 19:35
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 19:02
Deliberado em sessão - julgado
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10/04/2025 09:48
Incluído em pauta para 05/05/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/04/2025 11:52
Solicitado dia de julgamento
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05/12/2024 15:06
Juntada de Informações judiciais
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20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA RAMOS em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 08:59
Conclusos #Não preenchido#
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18/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:55
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:13
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA RAMOS em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:13
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 22:24
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
João Augusto Alves de Oliveira Pinto DESPACHO 8003347-03.2022.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Vanessa Souza Ramos Advogado: Emerson Menezes Do Vale (OAB:BA22548-A) Advogado: Emerson Menezes Do Vale Filho (OAB:BA50313-A) Apelado: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Alex Junior Silva Souza (OAB:SP348779-A) Advogado: Regina Celi Singillo (OAB:SP124985-A) Advogado: Rosane Muniz De Souza (OAB:SP264329-A) Advogado: Rodrigo Luiz Alcale Alves De Abreu (OAB:SP420723-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003347-03.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: VANESSA SOUZA RAMOS Advogado(s): EMERSON MENEZES DO VALE registrado(a) civilmente como EMERSON MENEZES DO VALE (OAB:BA22548-A), EMERSON MENEZES DO VALE FILHO (OAB:BA50313-A) APELADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): ALEX JUNIOR SILVA SOUZA (OAB:SP348779-A), REGINA CELI SINGILLO (OAB:SP124985-A), ROSANE MUNIZ DE SOUZA (OAB:SP264329-A), RODRIGO LUIZ ALCALE ALVES DE ABREU (OAB:SP420723-A) DESPACHO Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO, interposto por VANESSA SOUZA RAMOS, em demanda proposta em desfavor de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
A assistência judiciária gratuita foi indeferida (id. 51112770) e, devidamente intimada, apresentou embargos de declaração, que não foram acolhidos.
Portanto, intime-se a parte apelante para recolher as custas no prazo de 15 dias, sob pena de deserção.
Salvador, 07 de outubro de 2024.
Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora -
09/10/2024 01:04
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 07:41
Conclusos #Não preenchido#
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25/06/2024 07:41
Juntada de Certidão
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26/03/2024 00:05
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA RAMOS em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:04
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 01:34
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA RAMOS em 27/10/2023 23:59.
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23/10/2023 06:48
Conclusos #Não preenchido#
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21/10/2023 01:31
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:36
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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27/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 17:20
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2023 10:00
Conclusos #Não preenchido#
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15/06/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 01:05
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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07/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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23/05/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 12:56
Conclusos #Não preenchido#
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14/02/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 11:52
Recebidos os autos
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14/02/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Suspensão REsp Repetitivo • Arquivo
Decisão Suspensão REsp Repetitivo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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