TJBA - 8002669-61.2024.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8002669-61.2024.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Interessado: Rubens Mota Calheiros Advogado: Daniel Fonseca Fontes Passos (OAB:BA46997) Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002669-61.2024.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO INTERESSADO: RUBENS MOTA CALHEIROS Advogado(s): DANIEL FONSECA FONTES PASSOS (OAB:BA46997) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Da análise da Exordial e documentação correlata, verifica-se ausência de recolhimento de custas iniciais ao ajuizamento desta presente demanda, tampouco requerimento de justiça gratuita ao seu processamento.
Acerca do tema, é sabido que, conforme previsto no art. 82 do CPC, cabem às partes prover as despesas dos atos processuais de forma antecipada, salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça.
Portanto, DETERMINO a intimação do Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais ao ajuizamento desta lide, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão.
Simões Filho/BA, data da assinatura eletrônica.
Valnei Mota Alves de Souza Juiz de Direito -
20/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 22:32
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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14/10/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8002669-61.2024.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Interessado: Rubens Mota Calheiros Advogado: Daniel Fonseca Fontes Passos (OAB:BA46997) Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002669-61.2024.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO INTERESSADO: RUBENS MOTA CALHEIROS Advogado(s): DANIEL FONSECA FONTES PASSOS (OAB:BA46997) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Da análise da Exordial e documentação correlata, verifica-se ausência de recolhimento de custas iniciais ao ajuizamento desta presente demanda, tampouco requerimento de justiça gratuita ao seu processamento.
Acerca do tema, é sabido que, conforme previsto no art. 82 do CPC, cabem às partes prover as despesas dos atos processuais de forma antecipada, salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça.
Portanto, DETERMINO a intimação do Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais ao ajuizamento desta lide, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão.
Simões Filho/BA, data da assinatura eletrônica.
Valnei Mota Alves de Souza Juiz de Direito -
02/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/06/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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