TJBA - 0556647-13.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0556647-13.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Dielmo Borges Advogado: Ricardo Lopes Hage (OAB:BA48114) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0556647-13.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: DIELMO BORGES Requerido(a) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos, etc.
Ante a ausência de resposta do Médico anteriormente nomeado, revogo a nomeação ao passo que nomeio como novo perito judicial o médico, o Dr.
DANILO BARRETO SOUZA, CREMEB-16.443, devidamente cadastrado junto ao e.
Tribunal de Justiça da Bahia.
Intime-se o expert da nomeação, dando-se-lhe conhecimento, inclusive, de que os seus honorários serão os fixados consoante tabela do anexo I, da Resolução no 01/2011, e havendo a aceitação do munus, deverá ele prestar declarações na forma do disposto no §1o, do art. 3o da mencionada norma, bem como indicar dia, hora e local para realização da prova, podendo os litigantes exercer a faculdade prevista no §1o do art. 465, do CPC.
Os honorários periciais deverão ser custeados com recursos alocados no orçamento do Estado, de acordo com o valor será fixado conforme tabela do Tribunal de Justiça da Bahia, nos termos do art. 95, § 3o, II, do CPC.
O perito nomeado deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação (art. 467 do NCPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do NCPC).
O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, independentemente de novo despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VFA -
23/09/2022 14:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
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23/09/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 10:54
Conclusos para despacho
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19/09/2022 10:53
Comunicação eletrônica
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19/09/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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10/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/05/2022 00:00
Petição
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26/03/2022 00:00
Publicação
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24/03/2022 00:00
Petição
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22/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/03/2022 00:00
Petição
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17/03/2022 00:00
Documento
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15/03/2022 00:00
Publicação
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14/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/03/2022 00:00
Petição
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19/11/2021 00:00
Petição
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29/06/2021 00:00
Documento
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07/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/03/2021 00:00
Petição
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18/06/2020 00:00
Petição
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30/05/2019 00:00
Publicação
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29/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2019 00:00
Recurso
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08/05/2019 00:00
Expedição de documento
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09/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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25/01/2019 00:00
Petição
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18/01/2019 00:00
Publicação
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17/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2018 00:00
Recurso
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28/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/11/2018 00:00
Petição
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21/11/2018 00:00
Documento
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21/11/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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27/10/2018 00:00
Petição
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04/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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21/09/2018 00:00
Publicação
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20/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2018 00:00
Mero expediente
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20/09/2018 00:00
Audiência Designada
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20/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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