TJBA - 8002149-38.2021.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002149-38.2021.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Luiz Carlos Baiao Advogado: Luciano Antunes Da Silva (OAB:BA20703) Reu: Deuzelita Duarte Mendes De Souza Perito Do Juízo: Galba Figueiredo Ribeiro Intimação: PROCESSO N.º 8002149-38.2021.8.05.0208 - [Guarda, Guarda com genitor ou responsável no exterior] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS BAIAO REU: DEUZELITA DUARTE MENDES DE SOUZA INTIMAÇÃO GENÉRICA - ATO ORDINATÓRIO CONFORME determinado pelo MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Bel.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS, e nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 (Alterado pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que legitima os servidores a praticar atos processuais de administração; e a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais.
Advertência: Todos os atos praticados pelo Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores autorizados deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a este Provimento e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes.
INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO ANTUNES DA SILVA - BA20703 FINALIDADE: Nos termos do provimento mencionado, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para tomar ciência da certidão retro, e apresentar manifestação no prazo de 15 dias.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 (Alterado pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; ART.1º - Independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais: * Autos inspecionados pela direção de secretaria da Vara Única dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Remanso - BA.
Encaminho para o fluxo processual correspondente à expedição dos atos abaixo assinalados: 1) ( X ) Inciso I – Considerando a juntada de documento (ofício / laudo pericial / Certidão Negativa / Devolução de Correspondência), INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO. - 
                                            
02/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
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28/06/2024 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2024 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2023 12:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BAIAO em 21/08/2023 23:59.
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20/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
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25/08/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2023 03:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BAIAO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BAIAO em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 22:03
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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06/08/2023 12:26
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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06/08/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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04/08/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 18:54
Expedição de despacho.
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01/08/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
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28/07/2023 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 16:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/05/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2022 11:02
Juntada de Certidão
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12/05/2022 10:56
Juntada de Certidão
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12/05/2022 10:52
Expedição de intimação.
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06/05/2022 10:39
Juntada de termo
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29/04/2022 08:50
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:42
Expedição de intimação.
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20/04/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 14:42
Expedição de citação.
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20/04/2022 14:42
Concedida a Medida Liminar
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20/04/2022 13:42
Conclusos para despacho
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20/04/2022 13:41
Audiência Instrução e julgamento realizada para 20/04/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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20/04/2022 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2022 00:45
Juntada de Petição de certidão
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21/12/2021 22:29
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/12/2021 10:24
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2021 10:45
Expedição de intimação.
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07/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 10:44
Expedição de citação.
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07/12/2021 09:45
Juntada de Certidão
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07/12/2021 09:44
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/04/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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06/12/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 16:10
Conclusos para decisão
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30/11/2021 16:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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