TJBA - 0580122-66.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/11/2024 23:59.
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19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de TROBOGY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de Felipe Santiago Filho em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 0580122-66.2016.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Custos Legis: Felipe Santiago Filho Embargado: Municipio De Salvador Embargante: Trobogy Empreendimentos Imobiliarios S/a Advogado: Leonardo Mendes Da Silva Cezar (OAB:BA24962-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0580122-66.2016.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: TROBOGY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Advogado(s): MARCOS ROGERIO LYRIO PIMENTA EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS DEFEITOS ENUMERADOS NO ART. 1.022, DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 0580122-66.2016.8.05.0001.1.EDCiv, em que figuram como Embargante TROBOGY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e como Embargado MUNICIPIO DE SALVADOR.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer dos aclaratórios, para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões, data registrada no sistema.
Presidente Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
27/09/2024 06:31
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:40
Baixa Definitiva
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25/09/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2024 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2024 17:03
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2024 17:01
Deliberado em sessão - julgado
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16/08/2024 10:17
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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15/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:04
Retirado de pauta
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08/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:35
Incluído em pauta para 20/08/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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02/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
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01/08/2024 09:00
Retirado de pauta
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29/07/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:44
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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24/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:07
Incluído em pauta para 05/08/2024 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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18/07/2024 12:10
Solicitado dia de julgamento
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12/04/2024 13:25
Conclusos #Não preenchido#
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12/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
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27/03/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:01
Decorrido prazo de Felipe Santiago Filho em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 01:03
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:39
Conclusos #Não preenchido#
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11/03/2024 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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