TJBA - 8021023-47.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 08:48
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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01/11/2024 08:48
Baixa Definitiva
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01/11/2024 08:48
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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01/11/2024 08:48
Juntada de Certidão
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01/11/2024 01:04
Decorrido prazo de OTICA ERNESTO LTDA em 31/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DECISÃO 8021023-47.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Estado Da Bahia Apelante: Otica Ernesto Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8021023-47.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: OTICA ERNESTO LTDA Advogado(s): APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por OTICA ERNESTO LTDA, em face da sentença de Id. 17211057.
Conforme petição de Id. 25099055, o patrono da Apelante renunciou ao mandato que lhe foi outorgado, com a devida comunicação à contratante (Id. 25099057).
Intimada pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso (Id.63038914), a Apelante quedou-se inerte, conforme certificado no Id. 64561690.
Na hipótese, a irregularidade na representação processual da Recorrente enseja o não conhecimento do recurso, a teor do disposto no art. 76, § 2º, I do CPC/2015: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. [...] § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; [...] Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, com fulcro nos arts. 932, III e 76, § 2º, I do CPC/2015.
P.I.C.
Salvador/BA, 7 de outubro de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
09/10/2024 02:11
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 09:00
Não conhecido o recurso de OTICA ERNESTO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (APELANTE)
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23/06/2024 09:39
Conclusos #Não preenchido#
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23/06/2024 09:39
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
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22/05/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:50
Juntada de intimação
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17/05/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 09:55
Conclusos #Não preenchido#
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13/11/2023 16:30
Juntada de Petição de AC 8021023-47.2020
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13/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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06/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 15:48
Conclusos #Não preenchido#
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14/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
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03/06/2023 02:07
Decorrido prazo de OTICA ERNESTO LTDA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 03:01
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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24/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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23/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 08:39
Conclusos #Não preenchido#
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16/09/2022 08:39
Juntada de Certidão
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21/07/2022 08:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 09:18
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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15/07/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 16:19
Conclusos #Não preenchido#
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01/04/2022 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/03/2022 23:59.
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31/03/2022 22:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/03/2022 23:59.
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31/03/2022 04:36
Decorrido prazo de OTICA ERNESTO LTDA em 22/03/2022 23:59.
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29/03/2022 06:04
Decorrido prazo de OTICA ERNESTO LTDA em 24/03/2022 23:59.
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04/03/2022 00:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 01:22
Publicado Despacho em 23/02/2022.
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24/02/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 10:43
Conclusos #Não preenchido#
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20/07/2021 10:43
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 10:15
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 09:47
Recebidos os autos
-
20/07/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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